Ação mira 50 escolas e faculdades por falta de informações sobre custos durante EAD
Ação civil pública foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, Ministério Público e o Procon Goiás. Segundo órgãos, estabelecimentos se recusaram repetidamente a fornecer detalhes solicitados
A Defensoria Pública do Estado de Goiás, o Ministério Público e o Procon Goiás protocolaram na noite de quinta-feira (2), uma ação civil pública para que 50 escolas e faculdades forneçam ao consumidor informações ostensivas sobre todas as alterações decorrentes da nova forma de prestação contratual. O atual modelo surgiu em decorrência da pandemia do coronavírus, no qual as aulas passaram a ser ministradas na modalidade de Ensino à Distância (EAD).
Segundo o defensor público, Tiago Bicalho, coordenador do Núcleo de Atendimento Inicial da Defensoria Pública, os estabelecimentos citados na ação recusaram-se repetidamente a fornecer as informações requeridas pelos órgãos públicos.
Diante disso, cada uma das instituições deverá disponibilizar, em 48h, a todos os alunos ou responsáveis, contatos diretos de comunicação, telefone e endereço eletrônico (e-mail), com a coordenação pedagógica e financeira da instituição de ensino. Ainda, deve encaminhar, no prazo de dez dias, esclarecimentos aos alunos ou responsáveis acerca das metodologias específicas utilizadas no regime extraordinário de aulas não-presenciais, aclarando especificamente as formas de contato dos estudantes com os docentes.
Também no prazo de dez dias, instituições precisam apresentar a tabela de custos anual, prevista para 2020 bem como tabelas de custo mensal, detalhadas, para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, utilizando, por base, a tabela prevista no Decreto Federal 3.274/99.
Até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial de aulas presenciais devido ao covid-19, as escolas e faculdades devem divulgar, amplamente, os custos realizados no mês anterior, utilizando, por base, a tabela prevista no Decreto Federal 3.274/99.
Em caso de descumprimento da medida liminar, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil por dia. Os valores revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei 7.347/85. A ação é assinada pelos promotores de justiça Maria Cristina de Miranda e Delson Leone; os defensores públicos Tiago Bicalho e Gustavo Alves de Jesus; e o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.