Acidente com motorista embriagado mata criança em Aparecida
O motorista do caminhão foi liberado durante audiência de custódia
Um acidente entre um caminhão e uma van matou um menino de 8 anos em Aparecida de Goiânia. Na ocasião, o motorista do caminhão foi preso como suspeito de dirigir bêbado. Imagens de câmeras da região registraram quando o veículo de carga atinge a van.
O acidente aconteceu no sábado (28/9), no bairro Jardim Alto Paraíso. Com a batida, um passageiro da van, de 38 anos, sofreu uma fratura e foi levado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros. Também ferida, uma criança foi socorrida pelo pai, que era o motorista da van, mas não resistiu aos ferimentos.
Motorista preso embriagado em Aparecida está em liberdade
Segundo a Polícia Militar, o motorista do caminhão estava bêbado e, por isso, foi preso em flagrante. O caminhoneiro passou por audiência de custódia e foi liberado mediante a determinação de algumas medidas cautelares.
Segundo o G1, a liberdade provisória do motorista do caminhão foi decretada pelo juiz Lionardo José de Oliveira no domingo (29/9). No documento, foi homologada a prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de um veículo e dirigir embriagado.
O homem deverá seguir as seguintes medidas cautelares:
- recolhimento domiciliar no período noturno;
- uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de se ausentar da Comarca na qual reside por mais de 30 dias sem autorização do Juízo;
- comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades;
- manter o endereço atualizado nos autos;
- proibição de frequentar bares, butecos, prostíbulos, salas de jogo, distribuidoras de bebidas, locais nos quais possa novamente se envolver em crimes dessa natureza, além de estar proibido de ingerir bebida alcoólica e substâncias entorpecentes;
- suspensão da CNH durante a investigação criminal e a ação penal;
- fiança no valor de 3 salários mínimos.
Na decisão, o motorista é advertido de que o descumprimento dessas medidas poderá ensejar na conversão de liberdade provisória em prisão preventiva.
Para o juiz, apesar de o suspeito ser réu primário e sem antecedentes, a gravidade do caso ensejaria, sim, a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Mas, por si só não poderia tomar essa decisão, sendo necessária uma representação por parte da autoridade policial ou do Ministério Público, como já decidiu em outro caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ).