QUARENTENA INTERMITENTE

Ações do comércio motivam juiz a fazer audiência online por reabertura

Na reunião remota será decido se os estabelecimentos voltarão a funcionar ou não, em Formosa

comércio fechado

O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Público, realizará uma audiência online nesta sexta-feira (10), devido a grande quantidade de ações pedindo a reabertura do comércio em Formosa, a 280 quilômetros de Goiânia. Na reunião será decido se os estabelecimentos voltarão a funcionar ou não.

Vale destacar que o município terá que fornecer os dados e informações essenciais relacionadas à pandemia na cidade até a quarta-feira (8), sob pena de multa de R$ 5 mil. De acordo com o juiz, na audiência pública participarão como amicus curiae, na forma do artigo 138 do  Código de Processo Civil (CPC), o médico Marcio Sommer Bittenco, o cientista de dados e professor Thomas Victor Conti e a demografa Vanessa Cardoso Ferreira.

O magistrado justificou que eles são “profundos conhecedores de epidemiologia e economia, respectivamente, e na atualidade têm realizado estudos aprofundados sobre a Covid-19, dentro de suas áreas de atuação”.

Decreto e interesse coletivo

Consta nos autos que, no dia 30 de junho, o prefeito municipal editou o Decreto número 3.590, que entrou em vigor no dia 2 de julho. Este determina a quarentena intermitente e acarreta no fechamento do comércio local, exceto os considerados essenciais, como farmácias e supermercados.

Por conta deste decreto, comerciantes locais ajuizaram diversas ações perante à Vara da Fazenda Pública de Formosa, com o fim de obter autorização judicial para a reabertura de seus comércios locais.

Segundo o juiz, trata-se de um caso com manifesto interesse coletivo, cujos conhecimentos para decidir a respeito extrapolam o direito. Para ele, é necessário um conhecimento interdisciplinar visando a tomada de uma decisão técnica, que terá repercussão social e afetará vidas e a economia.

“Por se tratar de uma decisão que impactará na realidade local, torna-se relevante a realização de uma audiência pública com a participação das partes, dos comerciantes locais, do prefeito, do Ministério Público, dos moradores do município de Formosa e de todos interessados”, afirmou Rodrigo.

De acordo com o juiz, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6341, decidiu que compete concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da crise sanitária causada pelo coronavírus (Covid-19). Na ADPF 672, por sua vez, a corte assegurou que a adoção dessas medidas necessitam estar amparadas por estudos ou laudos técnicos e científicos que atestem a necessidade de adoção da medida restritiva.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira