Açougue é condenado por dispensar mulher que tinha medida protetiva contra colega, em Rio Verde
Empresa terá que pagar R$ 10 mil para funcionária a título de danos morais e indenização do salário da data da dispensa até sentença. Decisão cabe recurso
Um açougue foi condenado após dispensar uma mulher que obteve uma medida protetiva contra um colega de trabalho, em Rio Verde, no sudoeste goiano. A empresa terá que pagar R$ 10 mil para a funcionária a título de danos morais, além de uma indenização ao valor do salário da data da dispensa até a sentença.
Segundo a decisão do juiz Carlos Eduardo Gratão, da 4ª Vara do Trabalho do município, a dispensa contra a funcionária foi discriminatória, que ocorre quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou motivo que fere a igualdade de tratamento entre os empregados.
Durante a ação, a mulher alegou ter sofrido agressões verbal e física de um colega de trabalho. Em busca de proteção, a vítima recorreu às autoridades obtendo uma medida protetiva para que o colega permanecesse a 100 metros de distância dela. No entanto, ao retornar para o trabalho, a funcionária foi dispensada sem justa causa.
De acordo com a funcionária, a dispensa foi justificada sob alegação de que presença dela no local seria inviável devido à medida protetiva. Além disso, a empresa argumentou que a medida dificultava a operação do estabelecimento, uma vez que ambos os envolvidos trabalhavam no mesmo setor da empresa.
Gratão ressaltou que “dispensar a reclamante tendo como motivação o fato de ela obter medida protetiva equivale a puni-la pura e simplesmente por tentar fazer valer seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha”. O juiz também disse que a empresa não tomou medidas alternativas para garantir a segurança da funcionária.
A decisão cabe recurso. A identidade do açougue e dos envolvidos não foi divulgada e, por isso, não foi possível localizar a defesa deles.