TJGO

Acusado de matar ao dirigir embriagado é condenado a seis anos de prisão

José Williamy Sousa Figueiredo realizava manobras perigosas quando atingiu casal de idosos no Jardim Novo Mundo, em Goiânia

José Williamy Sousa Figueiredo, acusado de matar uma pessoa e ferir outra ao dirigir embriagado, foi condenado a seis anos de detenção em regime semiaberto e à suspensão por dois anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No dia 16 de novembro de 2014, na Avenida Uruguaiana, no Jardim Novo Mundo, o acusado estava realizando manobras perigosas sob efeito de álcool por volta das 7h quando atingiu e matou Itu Ferreira de Assis, de 65 anos.

Em sessão realizada nesta quarta (23) sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o corpo de jurados acatou a tese da defesa, patrocinada pelo advogado Douglas Dalto Messora, e desclassificou o crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi representado pelo promotor de Justiça Cyro Terra Peres.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), na ocasião do acidente José Williamy estava dirigindo embriagado, em alta velocidade e praticando manobras perigosas, um veículo Crossfox. Ao fazer uma curva numa rotatória, o veículo invadiu a pista contrária atingiu as duas vítimas, que estavam na calçada, provocando a morte instantânea de Itu e ferimentos na esposa dele, Elza dos Santos Assis, de 60 anos. Consta, ainda, da denúncia, que o acusado havia bebido durante toda a noite anterior aos fatos.

Interrogado pela polícia, José Williamy assumiu que havia bebido antes do ocorrido, mas disse que não se lembrava a quantidade nem a forma como ocorreu a morte. Durante os debates, o representante do MPGO requereu a condenação do acusado nos limites da pronúncia. A defesa pleiteou a desclassificação do homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como sustentou a tese desclassificatória da lesão corporal dolosa peara a lesão corporal culposa.

Depois de desclassificar o delito, o Conselho de Sentença não deu continuidade ao julgamento por não ter competência para tal, já que a sua atribuição constitucional prevê somente o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Desta forma, Jesseir Coelho de Alcântara condenou José Williamy com base no artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.503/97 em relação a Itu de Assis e artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal, em relação a Elza Assis.