JUSTIÇA

Acusado de matar ex-esposa em Goiânia vai a júri nesta terça (7)

Acusado de matar ex-esposa em Goiânia, Sarapião Barbosa dos Santos (Tiãozinho) vai a júri popular…

Acusado de matar ex-esposa em Goiânia, Sarapião Barbosa dos Santos (Tiãozinho) vai a júri popular nesta terça-feira (7). O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes contra a Vida e Tribunal do Júri da capital, preside o julgamento a partir das 8h30, no Fórum Criminal.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o réu é suspeito de matar a tiros a ex-esposa, Lioci Souza dos Santos, com quem viveu durante 19 anos, e o namorado dela, Josué Carlos Monteiro de Oliveira. O crime aconteceu em 14 de outubro de 2019 na casa da ex-companheira do acusado, no setor Garavelo – eles estavam separados há cerca de dois meses.

Vale citar, Tiãozinho foi preso cinco dias após o ocorrido e segue detido. De acordo com o MP, o relacionamento de quase duas décadas terminou de forma conturbada, pois o acusado não aceitava o fim da relação e desconfiava de traição.

Além disso, conforme o MP, mesmo durante o relacionamento ocorreram ameaças e agressões físicas e verbais por parte do denunciado. Depois da separação, ele continuou com ameaçando a mulher, de quem nutria “excessivo ciúme”. Ele, inclusive, seguia a vítima, expõe a denúncia.

Ainda nos autos é informado que, no dia do crime, ele recebeu a ligação de uma pessoa não identificada, quando estava na casa de um primo, e deixou o local rumo a casa de Lioci. Ele, então, parou o carro próximo à residência da vítima e terminou de ir a pé.

Na residência, continua os autos, ele escalou o muro e teria surpreendido as vítimas, disparando tiros. Josué foi atingido quando estava na porta da sala; enquanto Lioci foi baleada no banheiro. Em seguida, ele correu em direção ao veículo estacionado e fugiu, mas foi flagrado por câmeras de segurança de uma residência vizinha. A ação durou cerca de 3 minutos.

A defesa, por sua vez, “pleiteou a absolvição sumária do acusado, sob o argumento de que ele agiu amparado pela excludente de ilicitude referente a legítima defesa”, além do afrouxamento da prisão do réu. Ainda assim, ele foi pronunciado e teve a prisão preventiva mantida.

Confira o despacho do juiz com a data do júri AQUI.