Acusado de matar ex-namorada em Goiânia, em 2009, vai a júri nesta quarta
Adailson Alves Cordeiro dos Santos, de 35 anos, vai a júri popular presidido pelo juiz…
Adailson Alves Cordeiro dos Santos, de 35 anos, vai a júri popular presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, nesta quarta-feira (27). Ele é suspeito de matar a facadas Luciene Santana Alves dos Reis, em 10 de julho de 2009, na casa dela, no Residencial Mansões Paraíso.
Consta nos autos que o acusado e vítima tiveram um relacionamento, mas o homem não aceitou o término do namoro. Um dia antes do crime, segundo o inquérito, ele ameaçou a ex-namorada, caso ela não reconsiderasse.
Em depoimento, a irmã da vítima disse que o suspeito era ciumento e sempre brigava com a vítima. Inclusive, a testemunha afirmou que ele chegou a quebrar o celular de Luciene em determinada ocasião.
Ainda conforme o inquérito, no dia do crime, o denunciado foi a uma feria no Jardim Nova Esperança onde comprou uma faca e também luvas. De acordo com a apuração, ele sabia que a casa da ex-namorada ficava trancada. Desta forma, pulou o muro e entrou pela portas dos fundos, que ficava aberta.
Diz o processo que, no local, ele foi até o quarto da vítima, que estava dormindo, e sentou na cama dela, que acordou assustada. Ele, então, teria tapado a boca dela e desferido os golpes de faca no abdômen e no pescoço.
Depois disso, pegou um aparelho de DVD e dois celulares para tentar simular um latrocínio. Em seguida, jogou os itens em uma fossa perto da casa de Luciene. Para o Ministério Público (MP-GO), os depoimentos e laudos que comprovam morte violenta, demonstram a materialidade do crime. Além disso, aponta a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelo suspeito.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou o júri. Julgamento acontece no Fórum Cível, localizado no Parque Lozandes, na capital.
Defesa
Ao Mais Goiás, a defesa do acusado disse que apresentará a tese de negativa de autoria. Segundo as advogadas Lívia de Sousa Ledo e Cheila Rampon, “verificando os autos, não há materialidade ou provas suficientes que apontem o cliente como autor. Não tem provas”.
De acordo com elas, as perícias e o material genético não apontam ele. “Não há testemunhas, então estamos negando a autoria.”