Acusado de tentar matar vizinho por causa de carro na porta de garagem vai a júri popular
Crime aconteceu depois que o acusado foi questionado por ter estacionado o carro em frente a garagem da vítima
A Justiça de Goiás mandou a júri popular o denunciado Ananias Pereira de Sousa, de 39 anos, por tentar matar o vizinho a facadas, em Goiânia. A decisão foi tomada na quinta-feira (22) pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O denunciado teria começado a discutir com a vítima após ser questionado por ter estacionado o carro em frente a sua garagem.
O crime aconteceu no dia 3 de junho de 2019, em via pública, na rua CP56, no Conjunto Primavera. A denúncia narra que Ananias, ao invés de estacionar seu carro em sua garagem, parou em frente à casa de um idoso, de 61 anos, que é pai do vizinho. A vítima, por várias vezes, teria solicitado que o carro fosse retirado da porta da casa. No entanto, Ananias teria ignorado o pedido, afirmando que a rua era pública.
Diante da resposta de Ananias, a vítima irritou-se e disse que caso não fosse retirado o veículo, iria danificá-lo. A companheira do denunciado tentou evitar maior confusão, tirando Ananias do local, mas ele teria continuado a provocar a vítima, desafiando-o a quebrar o carro.
Os ânimos, então, se acirraram, abrangendo os familiares de ambos. Foi quando o denunciado entrou na sua residência e buscou uma faca. A vítima, por sua vez, pegou um pedaço de madeira. Depois da vítima ter sido imobilizado e desarmado pelos pais, Ananias aproximou-se dele e o golpeou no abdômen com uma faca.
O denunciado apenas não prosseguiu com as facadas porque a mãe de Elizeu se colocou em frente do filho para protegê-lo, tendo inclusive sofrido um corte na mão em decorrência da tentativa de golpe.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) e correu risco de vida. Isso porque, sofreu perfuração no estômago, ficando afastado das ocupações habituais por mais de 30 dias.
Decisão
O juiz Jesseir Coelho considerou que existem evidências suficientes contra Ananias. A defesa do denunciado alega que ele foi provocado pela vítima e agiu em legítima defesa.
No entanto, o magistrado afirma que as provas reunidas não permitem afirmar com segurança, nesse momento processual, que a vítima tenha tentado agredir injustamente o acusado ou lhe ameaçado.
“A alegação por parte do réu, desprovida de elementos suficientes de convicção, não garante a certeza necessária para a prolação da absolvição sumária, prevalecendo, portanto, a remessa da causa, em caso de dúvida, ao Tribunal do Júri”, frisou o magistrado.