Mais atraso

Adiado julgamento de pedido habeas corpus de réus do Caso Martha Cosac

Caso permanece há quase 20 anos sem conclusão. Sessões do Tribunal do Júri sobre o caso já foram suspensas em três ocasiões

O caso Martha Cosac parece cada vez mais longe de ter um fim. Depois de três adiamentos no julgamento dos assassinatos de Martha Maria Cosac e do menino Henrique Talone Pinheiro, a análise do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos réus, que poderia desentravar o processo e estava marcada para esta terça-feira (5/4), também foi adiada.

O adiamento foi o resultado do acolhimento do pedido de vista do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). No pleito, a defesa dos réus Alessandri da Rocha Almeida e Frederico da Rocha Talone alega a necessidade de produzir nova prova pericial.

O relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, proferiu seu voto no sentido de deferir parcialmente o pedido. Para o magistrado, cabe ao juiz de primeira instância apreciar a importância ou não dos exames buscados pelos réus. No caso, Alessandri e Frederico sustentam a importância de submeter o sangue encontrado num cartão bancário da vítima à análise laboratorial de DNA.

Após o proferimento do voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior se posicionou para denegar a ordem. Em seguida, houve o pedido de vista, que também será aguardado pelo desembargador Leandro Crispim, presidente da sessão.

Adiamento

O júri popular dos réus – pelo homicídio de Martha Maria Cosac e do menino Henrique Talone Pinheiro – estava marcado para o dia 15 de março, mas foi adiado a pedido dos advogados de defesa dos acusados. Foi a terceira vez que a sessão do tribunal do Júri é suspensa por recursos da defesa. O crime aconteceu em 7 de outubro de 1996 e está há quase 20 anos sem conclusão.

A decisão de adiamento foi tomada por Veiga Braga, sob a mesma ponderação a respeito da possibilidade de produzir nova prova pericial. Para o desembargador, a apreciação do pedido deve ser feita após a decisão de pronúncia para submissão do caso ao júri popular. Contudo, a análise não teria ocorrido no caso, já que, em primeiro grau, a questão foi considerada “superada e preclusa”.