Administradora da Rodoviária de Goiânia deverá indenizar cliente que teve iPad roubado em estacionamento
Maia e Borba S/A, foi condenada a pagar R$ 8.599,99 a João Ilídio Rodrigues a título de danos morais e materiais
A administradora da Rodoviária de Goiânia, Maia e Borba S/A, foi condenada a pagar R$ 8.599,99 a João Ilídio Rodrigues a título de danos morais e materiais. A decisão foi ofertada pela juíza substituta Julyane Neves, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Itapuranga.
O processo é referente a um iPad que foi furtado de dentro do veículo de João no dia 11 de novembro de 2016. Consta nos autos que ele deixou o veículo com o alarme ativado no estacionamento do local e foi realizar compras no shopping existente no lugar. Ao retornar para o veículo, a porta do mesmo estava destrancada e o interior do carro revirado, e sentiu falta do eletroeletrônico.
A vítima então destacou que o iPad era ferramenta de trabalho, uma vez que era utilizado em transações de venda de gado na região Norte do País. Ao analisar as provas, a juíza afirmou que o autor confirmou o furto do objeto. Ressaltou o fato de o carro estar no estacionamento do shopping e que garante o direito do autor requerer a indenização pelos danos, que foi ter o seu veículo arrombado e o aparelho furtado. Julyane ainda ressaltou as regras do Código de Defesa do Consumidor.
“O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, frisou. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.599,99 pelo dano material e R$ 5 mil pelos danos morais à vítima.
Por meio de nota, a Maia e Borba S/A, administradora do terminal, afirmou que irá recorrer da decisão. “Por ser condenada em 1ª instância e devido ao fato de que o autor da ação não tenha ainda comprovado a propriedade do bem, mas apenas alegado que o bem era de sua propriedade e fora furtado no local, a Maia e Borba irá recorrer da decisão. Caso seja mantida a condenação atualmente fixada, a empresa cumprirá a ação judicial e pagará integralmente o valor fixado, como assim sempre o faz”.