Adolescente inocentado fica internado ilegalmente por 8 meses em Formosa
Jovem chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas foi inocentado posteriormente por falta de provas
Uma falha de comunicação acarretou na internação ilegal de um adolescente no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa, região do Entorno do Distrito Federal (DF). À época, com 17 anos, o garoto chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas a decisão passou por reavaliação e ele foi inocentado por falta de provas. Mesmo absolvido, o jovem continuou internado ilegalmente por 8 meses.
A soltura do adolescente ocorreu na última quinta-feira (16), após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) pedir a liberdade imediata do rapaz. O órgão explica que o jovem começou a cumprir a medida socioeducativa em centros de internação de forma provisória no dia 7 de junho de 2019.
A condenação ocorreu no dia 16 do mês seguinte, quando foi determinada a internação definitiva. Meses depois, porém, a DPE interpôs recurso e a Justiça absolveu o adolescente por falta de provas. Apesar de a decisão ter sido reformada e o jovem inocentado, a comunicação da absolvição não foi feita no processo da execução e, desde então, ele seguia internado de forma ilegal.
Soltura
O caso foi descoberto após inspeção da Defensoria Pública no Case de Goiânia, local em que o adolescente ficou internado por duas semanas. Na oportunidade, ele pediu que os defensores analisassem o motivo de ainda estar cumprindo pena, já que havia sido absolvido. Depois disso, o então socioeducando foi transferido para Formosa, onde ficou até a soltura, na última quinta-feira (16).
A DPE fez buscas nos processos do jovem e não localizou nenhuma decisão de internação em aberto. Assim, o defensor público Emerson Fernandes argumentou que a internação era mantida de forma ilegal “por falhas comunicação entre o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia e o Juízo de Formosa”.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa validou a manifestação e reconheceu que não havia sido informado sobre a absolvição do socioeducando. Foi determinada a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo já foi arquivado e que, em uma eventual falha de comunicação, a defesa do adolescente poderá entrar com pedido de indenização. Segundo o texto, a DPE deu ciência da decisão do TJ e retorno dos autos no dia 31 de janeiro.
Nota na íntegra:
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo já foi arquivado e que, em uma eventual falha de comunicação, a defesa do adolescente poderá entrar com pedido de indenização. Segundo o texto, a DPE deu ciência da decisão do TJ e retorno dos autos no dia 31 de janeiro.