Adolescente mantido internado após absolvição pode ser indenizado em R$ 50 mil
Jovem absolvido ficou retido por oito meses após reforma de decisão que lhe garantia liberdade. Ele chegou a ficar retido em Formosa, Goiânia e Anápolis
A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) propôs ação na Justiça pedindo indenização ao adolescente que ficou internado por oito meses após ter sido inocentado. Internação indevida ocorreu entre novembro de 2019 e julho de 2020, em Formosa. O órgão pede que o Estado pague R$ 50 mil para reparar o dano causado ao jovem, que foi submetido à restrição de liberdade sem ato judicial motivador.
À época com 17 anos, o menor chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas a decisão judicial passou por reavaliação e ele foi inocentado por falta de provas. Mesmo absolvido, o adolescente continuou internado ilegalmente por oito meses.
Na ação de indenização, o defensor público Emerson Fernandes Martins frisa que “a liberdade é um bem jurídico subjetivo e pessoal de cada indivíduo”. Segundo ele, a violação a esse direito causa dano moral, visto que atinge a estima, a moral, a honra, a imagem e outros bens ligados ao direito à liberdade.
Dessa forma, a DPE-GO requer que o Estado seja responsabilizado civilmente pelos danos sofridos pelo assistido e condenado à reparação, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil.
Em nota (íntegra abaixo), a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) disse que ainda não foi intimada no processo. Segundo o texto, o caso está sob segredo de justiça, por se tratar de situação envolvendo adolescente.
Internação indevida
A internação do adolescente durou mais de um ano. Ela foi iniciada em 7 de junho de 2019 para o cumprimento de medida socioeducativa de forma provisória. A condenação ocorreu no dia 16 de julho daquele ano, com a determinação da internação definitiva, que foi posteriormente anulada em nova decisão.
Durante o período, o então socioeducando foi submetido a várias transferências, cumprindo a medida nos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, Formosa e Anápolis.
Na ocasião em que retornou de Anápolis para a unidade da capital, no início do último mês de julho, uma inspeção foi feita por defensores públicos no local. Na oportunidade, o adolescente solicitou o atendimento que resultou na decretação da liberdade dele. Antes da desinternação, porém, o menor ainda foi levado para o Case de Formosa, onde ficou por cerca de 10 dias, em julho de 2020. O garoto foi finalmente liberado no dia 17 daquele mês.
Na sentença que resultou na soltura, o juízo da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa validou a manifestação da DPE-GO e reconheceu que não havia sido informada sobre a absolvição do socioeducando durante o processo de apuração de ato infracional e determinou a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa.
Nota da PGE na íntegra:
A respeito do questionamento sobre ação ajuizada contra o Estado de Goiás relativa à internação de um adolescente no Case de Formosa, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás esclarece o seguinte:
– O Estado de Goiás ainda não foi intimado no processo;
– O caso está sob regime de segredo de justiça, por se tratar de situação envolvendo um adolescente.