ESCLARECIMENTO

Advogado diz que a locação de flats em Caldas Novas sem avisar os hotéis é legítima

"Os condôminos têm o direito de locar suas unidades, inclusive sendo uma garantia ao Direito a propriedade"

O advogado Henrique Gomes de Araújo e Castro, que representa mais de 60 donos de flats em Caldas Novas, disse ao Mais Goiás que não há ações contra seus clientes pelo chamado “pool paralelo”, que seria uma locação da unidade, na qual proprietários alugam seus imóveis sem a autorização da administradora hoteleira responsável. Ainda segundo ele, o direito de não aderir à prática é legítima e garantida por lei na convenção.

Contudo, reforça que “os condôminos têm o direito de locar suas unidades, inclusive sendo uma garantia ao Direito a propriedade (matéria constitucional)”. Diferente do exposto por um advogado de um condomínio, Henrique afirma que nenhum dos clientes dele está envolvido “em supostas fraudes em qualquer condomínio de Caldas Novas“.

“Atualmente, o nosso escritório representa mais de 60 clientes em demandas que buscam o exercício pleno direito do uso das suas propriedades (em mais de dez ações em tramitação)”, esclarece. Na ocasião, ele ainda reforçou a importância “de respeitar os direitos dos condôminos e evitar acusações infundadas”.

Nota completa:

“Após análise detalhada, confirmamos que não há registros de ações movidas pelo Condomínio X Contra meus clientes, que são condôminos de empreendimento (tipo Flat service) na cidade Caldas/GO. Destaco que:

  1. O direito de não aderir ao pool é legítimo e garantido por lei e na convenção;
  2. Os condôminos têm o direito de locar suas unidades, inclusive sendo uma garantia ao Direito a propriedade (matéria constitucional);
  3. Atualmente, o nosso escritório representa mais 60 clientes em demandas que buscam o exercício seu pleno direito do uso das suas propriedades (em mais de 10 ações em tramitação);
  4. Nenhum dos meus clientes estão envolvido em supostas fraudes em qualquer condomínio em Caldas Novas/GO.

Reitero a importância de respeitar os direitos dos condôminos e evitar acusações infundadas.”