Agentes de endemias podem receber autorização para entrar em imóveis sem permissão do dono
MPGO entrou com requerimento na Justiça com sta finalidade. Medida visa ao combate ao Aedes aegypti
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O Ministério Público de Goiás (MPG) está exigindo na Justiça autorização para que os agentes de endemias da Secretaria de Saúde de Goiânia entrem em imóveis (residências ou não), cujos moradores neguem este acesso, com a possibilidade de solicitar apoio da Polícia Militar para ingressar no local. O pedido feito nesta segunda-feira (1º/2) visa a garantir, em caráter liminar, que os agentes executem o trabalho preventivo e de combate a criadouros do mosquito Aedes aegypti, vetor de transmissão da dengue, zika vírus e chikungunya.
Conforme sustentado pelos promotores Marcus Antônio Ferreira Alves (Defesa da Cidadania) e Alice de Almeida Freire (Defesa do Meio Ambiente), trata-se de uma medida emergencial, que deve permanecer pelo prazo de 180 dias ou até que perdure a situação de emergência. Segundo esclarecem na ação, os órgãos de vigilância epidemiológica apontam que as medidas adotadas não têm sido suficientes para o controle da proliferação do mosquito. Além disso, cerca de 80% dos criadouros são encontrados em residências, especificamente piscinas, jardins (bromélias e vasos de plantas), caixa d’água, utensílios domésticos, calhas, revestimentos de refrigeradores etc.
Contudo, tem sido rotineiro durante o trabalho de fiscalização que moradores de Goiânia não permitam a entrada dos agentes de saúde em suas residências. Desse modo, a ação pretende garantir autorização judicial para que os agentes cumpram seu dever e ingressem em todas as casas da capital e promovam o controle de possíveis criadouros do mosquito, mesmo que não haja cooperação do morador.
Assim, é pedido que a ação dos agentes, devidamente credenciados e identificados com camiseta, crachás, ocorra nos imóveis habitados e, ainda, em lotes e áreas que se encontram com construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a possibilidade de romperem obstáculos e com a obrigação de repararem, no caso de ser necessário.
Na ação, que foi proposta contra quatro moradores do Jardim Nova Esperança, é pedida a ampliação dos acionados a todos os proprietários de imóveis desabitados, fechados, abandonados e, sobretudo, àqueles que não permitem o acesso dos agentes de saúde.
Inviolabilidade do domicílio
De acordo com os promotores, “está-se em uma situação de caos, demandando enérgica atuação do poder público e da sociedade como um todo”. Para tanto, eles sustentam que a conduta de muitos moradores que impedem ou dificultam o ingresso dos agentes em suas propriedades, torna inócua todas as demais ações sistematizadas, tornando-as ineficazes e colocando em risco a saúde pública da coletividade, além de infringir princípios constitucionais.
Assim, eles argumentam que a inviolabilidade do domicílio, princípio constitucional fundamental, jamais pode ser invocada em face dos interesses sociais. “Não é tolerável colocar em risco a saúde da coletividade em virtude de indivíduos que se recusam a colaborar com as atividades de preservação a epidemias que se procura evitar”, afirmam, ao acrescentar que “o interesse individual tem que ceder ao interesse público em casos como este, posto que até mesmo os detentores da garantia da inviolabilidade domiciliar são vulneráveis a contrair as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”.
É citado ainda que a Coordenação e Controle para o Enfrentamento à Microcefalia, do Ministério da Saúde, aponta em diretriz da área que, entre as ações de mobilização e combate ao mosquito, está a garantia de que os imóveis fechados, desocupados ou cujos moradores recusem a entrada dos agentes sejam inspecionados, mesmo sendo necessária ordem judicial.
Situação de emergência
Na ação é citado ainda que alertas nacionais e internacionais emitidos pelos órgãos de saúde apontam que estamos diante de uma gravíssima situação de risco à saúde pública, com número de vítimas crescente. Segundo destacam os promotores, ou o poder público e a sociedade adotam medidas efetivas e céleres no combate à epidemia ou o desastre será inevitável.
Em Goiás, o governo estadual decretou estado de emergência em saúde pública, por meio do Decreto nº 8.500, de 9 de novembro de 2015. Também o Município de Goiânia declarou situação de emergência, por meio do Decreto nº 3.029, de 11 de dezembro de 2015.
Além disso, ontem a presidente da República editou a Medida Provisória nº 712/2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde no combate ao mosquito, regulamentando o ingresso dos agentes de combate a endemias nos imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito. Contudo, tal medida não alcança os casos em que o ingresso ao imóvel é negado pelo morador.
Desta forma, eles asseveram que impõe-se a aplicação da transversalidade das políticas públicas – urbanismo, meio ambiente, saúde pública – vez que todos os cidadãos possuem o dever de contribuir com o espaço urbano ordenado, também como garantia ao direito da saúde, evitando a propagação do mosquito, em prol do bem-estar coletivo e da saúde pública.