DENÚNCIA

Agentes de trânsito querem impedir guardas civis metropolitanos de aplicar multas, em Goiânia

Acordo permite aos guardas municipais aplicarem multas

Agentes querem derrubar convênio de trânsito do Detran-GO com GCM de Goiânia (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil) quer suspender o convênio que autoriza a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia a fiscalizar o trânsito na capital – e aplicar multas. Na última semana, a AGT realizou denúncia no Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o acordo.

Segundo o agente de trânsito Elias Santos, vice-presidente da AGT, o convênio é ilegal, pois o guarda municipal é incompetente para lavrar auto de infração. “Hoje, uma lei federal que fala sobre trânsito proíbe o convênio direto com Guarda e Detran. Teria que ser feito por meio do órgão de trânsito Executivo, no caso, a SMM (secretaria municipal de Mobilidade).”

Segundo ele, a lei prevê, ainda, que só tem competência para lavrar auto de infração a Polícia Militar (PM), Polícia Rodoviária Federal (PRF), o agente de trânsito de carreira (concursado) e o policial legislativo na dependência do Congresso. “Só esses são competentes. A Guarda Municipal não está nesse rol”, diz ao lembra que o mesmo foi inserido pela lei 14.229 do ano passado.

“Então, entramos com essas alegações no MPGO e cremos que ele irá tomar as devidas providências, impedindo esse convênio.”

Denúncia

Na denúncia – que o Mais Goiás teve acesso -,  a AGT cita que os responsáveis pelo convênio levaram em conta a lei 13.022/2014, mas desconsideraram a alteração no código brasileiro, uma lei posterior que elencou o rol de permitidos e que não incluiu os guardas municipais.

Além disso, o documento argumenta, ainda, que a atuação dos agentes da GCM terá um déficit em relação a segurança pública nas praças, escolas e postinhos de saúde com esse desvio de finalidade. “Temos que lembrar que já existem servidores concursados para esse fim no município”, continua.

Segundo Elias, o MP ainda não se posicionou sobre a demanda. O portal enviou um e-mail ao Ministério Público questionando sobre a demanda, que respondeu:

“O Ministério Público de Goiás recebeu ofício da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil no dia 23 de março, o qual foi distribuído na sexta-feira (25/3) à 73ª Promotoria de Justiça para análise.”

GCM

Por nota, a GCM informou que ainda não foi noticiada. Além disso, afirma que Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu “óbice constitucional à atribuição das guardas municipais de atuar como polícia de trânsito”.

Ainda segundo a pasta, não haverá nenhum acréscimo financeiro aos guardas, “visto que tal função já é atribuição inerente ao cargo”. Além disso, afirma que a expectativa é iniciar o treinamento com 50 guardas municipais já em abril.

“O treinamento será de 200 horas e, após formação, os agentes estarão prontos para atuar no trânsito, mediante delegação de competência de trânsito que lhe forem conferidas nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.”

O documento cita, ainda, que a Lei 13.022/2014 “está vigente em todos seus aspectos, corroborando com a Lei Federal 13.675/18 – (SUSP), que inclui os guardas municipais no rol de órgãos operacionais de segurança pública”.

Convênio

O convênio que a AGT quer derrubar foi firmado entre a GCM e o Detran-GO. Além de permitir aos agentes autonomia para multar, ele prevê:

  1. Mobilizar os recursos humanos e materiais necessários para a execução da fiscalização e policiamento de trânsito urbano;
  2. Informar ao DETRAN/GO sobre os guardas civis que atuarão como agentes de fiscalização no trânsito urbano, para fins de credenciamento;
  3. Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas de trânsito, de forma isolada ou conjuntamente com os agentes do DETRAN/GO;
  4. Programar atividades de fiscalização e operações voltadas para o trânsito urbano em conjunto ou isoladamente;
  5. Coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito urbano;
  6. Planejar ações visando à redução dos acidentes de trânsito de forma significativa;
  7. Planejar e participar em conjunto com o DETRAN/GO em campanhas publicitárias voltadas para a educação de transito;
  8. Adquirir equipamentos e materiais permanentes inclusive viaturas para o emprego e apoio ao policiamento de trânsito;
  9. Adquirir materiais de consumo para emprego e apoio ao policiamento de trânsito;
  10. Adquirir material permanente de informática para auxiliar na confecção de escalas de serviços, planejamento de operações de trânsito e dados estatísticos voltadas para trânsito urbano;
  11. Adquirir material para treinamento voltado para transito;
  12. Adquirir material de consumo de comunicação;
  13. Contratar empresa credenciada junto ao DETRAN/GO, para ministrar o curso de Agente de Trânsito a seus servidores.

Confira o convênio AQUI.