Rodovias

Agetop terá de indenizar família por capotamento ocorrido devido a buracos na GO-237, em Uruaçu

Motorista tentou desviar o veículo de um buraco na pista, quando as rodas se chocaram com outros buracos. Com isso, ele perdeu o controle do veículo, saiu da pista e bateu em um barranco e capotou

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) foi condenada a pagar quase R$ 20 mil a Evani Alves de Oliveira, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão dela e sua família terem se envolvido em acidente de trânsito, que ocasionou no capotamento do veículo em que estavam, por falta de conservação de uma rodovia estadual. A decisão é do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Uruaçu.

O acidente que envolveu Evani, seu irmão Edilson e outros familiares aconteceu  em 7 de janeiro de 2012, quando saíram de Uruaçu em sentido a Niquelândia. Na altura do quilômetro 80, da Rodovia GO-237,  Edilson, que dirigia o carro em que estavam, tentou desviar o veículo de um buraco na pista, quando as rodas dianteiras  se chocaram com outros buracos. Com isso, ele perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e bateu em um barranco, momento, em que capotou.

Evani, então, ajuizou ação tendo por objetivo buscar a condenação da Agetop ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude do ato omissivo em deixar de tapar os buracos da pista.  Após ser citada, a agência apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela execução dos serviços de conservação da malha rodoviária estadual é da empresa Teccon S/A Construção e Pavimentação.

No mérito, a Agetop ainda atacou os argumentos das vítimas, afirmando que a culpa foi exclusiva delas e enfatizou não ter responsabilidade objetiva no acidente de trânsito. Ao final, pediu pela improcedência da ação indenizatória. A empresa terceirizada, por sua vez, disse que o trecho em que ocorreu o acidente não constava de cronograma de obras da Agetop, o que afastaria sua responsabilidade, momento em que afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado disse que a Agetop possui legitimidade passiva na ação, em razão de ser responsável pela administração, conservação, restauração das rodovias goianas, bem como na promoção da segurança e trafegabilidade da via. De acordo com ele, as provas jurisdicionalizadas aos autos demonstraram que o acidente ocorreu em virtude da tentativa de o autor desviar dos buracos da pista quando, então, perdeu o controle da direção do veículo e capotou o automóvel na pista. “A Agetop tem responsabilidade de manter e conservar em boas condições as rodovias estaduais ou de dotar estas de sinalização adequada”, frisou.

O juiz entendeu que os transtornos evidenciados nos autos transcenderam o mero aborrecimento, justificando o seu cabimento, posto que houve violação ao direito da personalidade da autora, uma vez que além dos riscos inerentes ao acidente, a autora se viu privada de usufruir do seu patrimônio (veículo que foi para o conserto), acarretando-lhe prejuízos de toda ordem.

Com informações do TJGO