Alíquota do diesel em Goiás será R$ 0,19 menor em comparação a outros estados
A alíquota será R$ 0,19 menor por litro do diesel S10 em Goiás, do que…
A alíquota será R$ 0,19 menor por litro do diesel S10 em Goiás, do que em comparação ao preço praticado nos demais Estados. Isso porque o administração do governador Ronaldo Caiado optou por equalizar a carga tributária para evitar aumento ao consumidor final.
Os secretários estaduais de Fazenda e de Economia aprovaram, por unanimidade, a criação de uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço do óleo diesel nos Estados. A decisão foi validada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na manhã desta quinta-feira (24).
A alíquota a nível Brasil será de R$ 0,9986 por litro para o diesel S10, mais usado, e R$ 1,0060 por litro para o diesel S500. Já em Goiás, será de R$ 0,8086 por litro de diesel S10, e R$ 0,7980 por litro para o S500. Em outras palavras, o consumidor goiano vai pagar R$ 0,19 a menos por litro comparado ao S10 nacional.
O preço apurado foi calculado para chegar ao valor hoje cobrado no diesel e que já estava congelado desde novembro, e permanecerá por mais 12 meses.
Durante a reunião, também foi confirmada a prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) por mais 90 dias. Por enquanto, eles não entram no modelo monofásico, isso só deve ocorrer após conclusão de estudos, que levará em conta inclusive as especificidades econômicas e sociais de cada região do País.
O governador Ronaldo Caiado tem liderado a defesa do congelamento dos preços sobre os quais o ICMS é calculado desde novembro do ano passado, na tentativa de conter o aumento na bomba.
Perda de arrecadação
De acordo com o Comsefaz, o congelamento do ICMS já reduziu em cerca de R$ 1,2 bilhão por mês os recursos para os Estados (R$ 250 milhões mês para municípios) até fevereiro de 2022. Em Goiás, a média dos cinco primeiros meses desde o congelamento é de uma perda de arrecadação de R$ 40 milhões mensais.
Vale ressaltar que dos 100% do ICMS arrecadado, a lei determina que, obrigatoriamente, 25% seja repartido com os municípios, 25% para vinculação da Educação e 12% para vinculação da Saúde. Portanto, a queda de arrecadação diminui também o repasse para os municípios e para o atendimento de áreas fundamentais ao cidadão.