Alteração no Estatuto do Pedestre beneficia idosos e deficientes físicos
Pedestres enfrentam problemas de deslocamento na Capital. Sancionada na primeira quinzena de janeiro, lei já está em vigor. Prefeitura afirma que já foi notificada
Pedestres de Goiânia enfrentam problemas estruturais da cidade diariamente. Calçadas desniveladas e esburacadas, faixas de pedestres apagadas, falta de rampas de acesso para idosos e cadeirantes, entre outros problemas, são comuns nos centros urbanos da Capital. Porém, uma lei sancionada no último dia 12 pelo prefeito Íris Rezende pode tornar o tráfego à pé um pouco mais acessível. Trata-se da lei 10.127/2018, que altera o Estatuto do Pedestre, instituído pela lei 8.644/2008.
O documento, proposto pela vereadora Sabrina Garcêz (PMB) acrescenta dispositivos a fim de assegurar a acessibilidade e mobilidade de pedestres, principalmente, idosos e com deficiência. De acordo com o texto, o pedestre será considerado, a partir de agora, em suas especificidades “relativamente à sua faixa etária, ao seu porte físico, à sua capacidade auditiva, visual e de locomoção”.
Entres os itens de melhoria adicionados estão a criação de sistemas contínuos de circulação a pé, mobilidade reduzida ou cadeira de rodas e semáforos para pedestres equipados com mecanismo que emita som ou dispositivo alternativo que sirva de guia para a travessia de pessoas com deficiência visual de acordo com o fluxo do trânsito. Também compõe a lista a instalação de passadeiras ou passarelas em vias com canteiro central; alertas contra risco à integridade; instalações sanitárias de uso gratuito; oásis de pedestres, coma Rua do Lazer; e transporte coletivo de qualidade.
“O estatuto já existia, fiz uma alteração para chamar mais atenção das autoridades para os problemas enfrentados por pessoas que tem dificuldades de locomoção. A cidade tem que ser vivenciada por todos, mas Goiânia não é assim”, ressalta a vereadora. Segundo ela, a cidade tem problemas com calçadas, rebaixamentos e falta de faixas de pedestres em locais “imprescindíveis”. No entanto, a sanção da lei é apenas o início da luta travada pelos pedestres. Para Garcêz, a briga agora é para que a lei “saia do papel”.
“Temos que dar notoriedade para essa lei. O problema não é a falta delas, mas de conhecimento sobre elas. A primeira coisa é fazer com que a legislação seja percebida pelas associações, pela prefeitura e pela sociedade. O cidadão tem que ser agente ativo para exigir o cumprimento da lei”, observa.
“Só o início”
Para o advogado cadeirante André Jonas de Campos (37) o Brasil possui diversas leis que amparam a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O problema é que elas existem apenas “no papel”. “Temos muitas legislações. Se elas fossem cumpridas, com fiscalização efetiva, viveríamos em um mundo ideal. A realidade é que as calçadas, entre outros equipamentos, deixam a desejar por completo, porque são inacessíveis e impedem a inclusão social da pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida seja na Educação, trabalho, lazer e outras atividades”.
Por outro lado, ele que também é vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego) recebe a modificação no Estatuto do Pedestre com otimismo. “Qualquer lei que vem para beneficiar essas pessoas são bem-vindas. Esperamos, no entanto, que haja fiscalização efetiva e que realmente não seja só uma promessa”.
Prefeitura
Em nota, a Superintendência de fiscalização informa que já foi notificada sobre a lei e que todos os pontos relacionados a ela serão implementados após deliberação da Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), órgão formado por várias pastas da administração municipal.
Ainda segundo o texto, dentre as várias deliberações da comissão está a formação de uma proposta de projeto de lei das calçadas que buscará fonte para investimento de intervenções acessíveis na cidade, principalmente em prédios e áreas públicas. “No que tange as interferências nas vias públicas pela SMT, o órgão também vai definir os critérios para instalar os equipamentos com mecanismo de emite sinal sonoro”.
A Fiscalização esclarece, ainda, que todos os novos projetos precisam se adequar à Lei Complementar 194/2009 sob pena de não conseguir o “habite-se” para empreendimentos residenciais e “Alvará de funcionamento” para empreendimentos comerciais.
“Para os prédios antigos, a fiscalização é feita por 30 fiscais, divididos por 30 subzonas na capital. Por exemplo, obedecendo o Art 5, incisos I, II, III, IV, V penaliza quem constrói calçada utilizando revestimento deslizante, utilizando elemento que prejudica a acessibilidade nos termos da norma NBR-9050; construir calçada com largura mínima, com desníveis, sem rampa e sinalização para cegos, prevê multa que vai de R$ 271,25 a R$ 24.412,50”.