BENEFÍCIO

Aluguel social contempla estudantes universitários em situação de vulnerabilidade

Estudante interessado deve ter mais de 18 anos, e morar no município por período de, no mínimo, três anos

Aluguel social contempla estudantes universitários em situação de vulnerabilidade (Foto: Governo de Goiás - Divulgação)

O aluguel social prevê que estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem) podem pleitear o benefício, que consiste no repasse mensal de R$ 350 para que os contemplados consigam custear o aluguel de moradias ou pagar a prestação da casa própria.

Como todos os outros potenciais candidatos, os estudantes devem também estar enquadrados nos requisitos básicos: constar na base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser maior de 18 anos ou emancipado, e morar no município por período de, no mínimo, três anos.

Programa Pra Ter Onde Morar, do Governo de Goiás, é composto por quatro eixos: construção, reforma, escritura e o mais recente, aluguel social.

Como funciona o aluguel social de Goiás?

Com projeção de contemplar 30 mil lares, a iniciativa do Governo de Goiás garante segurança habitacional e cria um mecanismo de alcance imediato para atenção às famílias em situação de pobreza e de endividamento familiar.

A estimativa inicial de número de beneficiários vai atacar o problema de déficit habitacional no Estado, estimado em 156 mil famílias, de acordo com levantamentos realizados pelo Instituto Mauro Borges (IMB).

O auxílio será concedido por um prazo de 18 meses, com possibilidade de prorrogação deste período. Ao longo do tempo da concessão, haverá acompanhamento social, com estímulo ao autossustento e recolocação no mercado de trabalho. Os recursos para garantir a ação são provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

Prioridades

Assim como ser estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem auxilia no ranqueamento para a conquista do repasse financeiro do programa, há outros critérios que estabelecem prioridades, entre eles:

  • estar em situação de moradia improvisada;
  • ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas;
  • ter um aluguel que comprometa valor igual a 50% ou comprometimento de 75% da renda em dívidas;
  • ser pessoa com deficiência ou ter no núcleo familiar pessoa com deficiência.