Aluno com TDAH expulso de colégio militar deverá ser reintegrado, diz justiça
Desembargador afirma que unidade de ensino deveria ter atendido as necessidades do estudante
A Justiça determinou que um aluno com Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) expulso de um colégio militar seja reintegrado, em Goiânia. A instituição abriu um processo administrativo contra o estudante depois de uma série de advertências e a justiça entendeu que sua condição especial foi ignorada.
A decisão foi uma resposta a um parecer feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), solicitado pelo pai do garoto. A procuradora responsável pelo documento, Laura Maria Ferreira Bueno, afirmou que a expulsão do estudante configurava flagrante violação dos direitos humanos.
“Não é recomendável que as escolas procurem ‘se livrar do problema’, obrigando o aluno indisciplinado a se matricular em outra instituição ensino”, disse procuradora em seu parecer. “Pelo contrário, pelo papel social que exercem, têm a obrigação de propiciar um tratamento adequado, que busque o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente”.
Expulsão
De acordo com relatos do pai no processo, o estudante entrou no Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Ayrton Senna em 2017 e que perseguição (por meio de advertências verbais e escritas) durante o ano seguinte até ser expulso em 2019. A família tentou entrar com um mandado de segurança na época, mas ele foi indeferido.
Enquanto isso, ele foi matriculado provisoriamente em uma outra unidade. O local, ainda de acordo com o pai, “não tem material escolar nem uniforme, acarretando prejuízos e abatimento pelo receio de perder o restante do semestre”.
TDAH comprovado
O pai argumentou ainda que o TDAH foi comprovado por laudos médicos e que, mesmo assim, o colégio não buscou igualar a condição do filho dele ao dos demais estudantes. Ele afirmou que tanto o colégio, quanto o juiz que julgou o mandado de segurança preocuparam-se mais com o rigor de disciplina interna do que com as necessidades da criança.
O desembargador responsável pelo caso, Olavo Junqueira, afirmou em seu voto que o colégio militar deveria ter atendido as necessidades do estudante.
“Não pode a instituição de ensino determinar a transferência de aluno, quando deveria ter diligenciado para atender as necessidades especiais do aluno, comprovadas por meio de documentos, conforme as razões apresentadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, fundadas na norma geral vigente e em consonância com a jurisprudência pátria”, afirmou o desembargador.
Por meio de nota, o Comando de Ensino da Polícia Militar informou que será cumprido o que determina a decisão judicial.