Necessidades especiais

Aluno com TDAH expulso de colégio militar deverá ser reintegrado, diz justiça

Desembargador afirma que unidade de ensino deveria ter atendido as necessidades do estudante

Aluno com TDAH expulso de colégio militar deverá ser reintegrado

A Justiça determinou que um aluno com Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) expulso de um colégio militar seja reintegrado, em Goiânia. A instituição abriu um processo administrativo contra o estudante depois de uma série de advertências e a justiça entendeu que sua condição especial foi ignorada.

A decisão foi uma resposta a um parecer feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), solicitado pelo pai do garoto. A procuradora responsável pelo documento, Laura Maria Ferreira Bueno, afirmou que a expulsão do estudante configurava flagrante violação dos direitos humanos.

“Não é recomendável que as escolas procurem ‘se livrar do problema’, obrigando o aluno indisciplinado a se matricular em outra instituição ensino”, disse procuradora em seu parecer. “Pelo contrário, pelo papel social que exercem, têm a obrigação de propiciar um tratamento adequado, que busque o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente”.

Expulsão

De acordo com relatos do pai no processo, o estudante entrou no Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Ayrton Senna em 2017 e que perseguição (por meio de advertências verbais e escritas) durante o ano seguinte até ser expulso em 2019. A família tentou entrar com um mandado de segurança na época, mas ele foi indeferido.

Enquanto isso, ele foi matriculado provisoriamente em uma outra unidade. O local, ainda de acordo com o pai, “não tem material escolar nem uniforme, acarretando prejuízos e abatimento pelo receio de perder o restante do semestre”.

TDAH comprovado

O pai argumentou ainda que o TDAH foi comprovado por laudos médicos e que, mesmo assim, o colégio não buscou igualar a condição do filho dele ao dos demais estudantes. Ele afirmou que tanto o colégio, quanto o juiz que julgou o mandado de segurança preocuparam-se mais com o rigor de disciplina interna do que com as necessidades da criança.

O desembargador responsável pelo caso, Olavo Junqueira, afirmou em seu voto que o colégio militar deveria ter atendido as necessidades do estudante.

“Não pode a instituição de ensino determinar a transferência de aluno, quando deveria ter diligenciado para atender as necessidades especiais do aluno, comprovadas por meio de documentos, conforme as razões apresentadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, fundadas na norma geral vigente e em consonância com a jurisprudência pátria”, afirmou o desembargador.

Por meio de nota, o Comando de Ensino da Polícia Militar informou que será cumprido o que determina a decisão judicial.