A Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia (Amma) e 13 empresas deverão fazer a retirada imediata de outdoors com conteúdo erótico e outras atividades semelhantes, no prazo de 60 dias, sob pena do pagamento de multa individual no valor de R$ 10 mil, por mês de descumprimento. A determinação acolhe pedido do Ministério Público de Goiás feito em ação civil pública proposta pela promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Na ação, foi sustentado que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. Desse modo, em fevereiro de 2015 foi recomendado à Amma o reforço das atividades de fiscalização para a retirada de outdoors irregulares na cidade, incluindo aqueles com conteúdo considerado pornográfico.
Em agosto e em novembro, a promotora reiterou os pedidos feitos na recomendação, requisitando as providências que haviam sido adotadas pelo órgão. Contudo, não houve qualquer resposta às tentativas de resolução extrajudicial da questão, o que obrigou a promotora à proposição de ação civil pública.
A decisão deverá ser cumprida pelas empresas Real Privê Shows e Eventos Eireli – Me, Glamour Night Show Ltda – ME, Roma Shows e Eventos Ltda – ME, Top Marketing Agência de Publicidades, Hilda Impressões, Outdoor Plus Ltda, Art Sã, Premier Outdoor, Conexões Painéis, Mercograff, Espaço Vip Painéis Ltda, Motel Paradise e Abelhuda Sex e Shop.
Exploração sexual
A promotora também argumentou na ação que a veiculação de propagandas de conteúdo inapropriado ocasiona a analogia do Município de Goiânia como local de referência para a exploração sexual. É citado que pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2012 apontou que o Brasil está entre os cinco países com maior índice de tráfico de pessoas no mundo e, nacionalmente, Goiás ocupa a primeira posição do tráfico há mais de 10 anos.
“Os anúncios funcionam como incentivos às pessoas que visitam o Município de Goiânia, uma vez que vinculam a imagem da cidade à prostituição e exploração sexual, contribuindo para o tráfico de pessoas com fins de exploração sexual. Desse modo, a veiculação de conteúdos eróticos fomenta, gravemente, o tráfico de pessoas e ainda coloca o município em situação de ‘referência’ para o abuso sexual”, afirmou Alice Freire.
Na decisão , o juiz José Proto de Oliveira afirmou reconhecer que os outdoors colocam em risco direitos fundamentais da criança e do adolescente. “Como os cartazes e outdoors estão espalhados por toda cidade, os infantes vêm sendo bombardeados, a todo momento, com anúncios de conteúdo pornográfico, impróprio e pernicioso, razão pela qual considero que a possibilidade de dano é imediata e contínua, mesmo porque tanto a lei municipal quanto a federal (ECA) estão sendo flagrantemente violadas”. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)