JUSTIÇA

Anápolis: mãe de filho autista ganha direito à redução de jornada sem perdas no salário

Horário diminuiu de 8 para 4 horas diárias

Justiça manda escola militar de Quirinópolis matricular aluno autista sem impor corte de cabelo
Justiça manda escola militar de Quirinópolis matricular aluno autista sem impor corte de cabelo (Foto: Pixabay)

A Justiça da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou, liminarmente, que uma empresa reduza em 50% a jornada de trabalho de uma mãe de filho autista, sem diminuir o salário. A decisão é do juiz Juliano Braga e foi proferida no último dia 4 de julho.

Na peça, a mulher, que é bancária em instituição pública, entrou com a ação, pois o filho menor de idade possui o transtorno do espectro autista (TEA) e epilepsia difícil de controlar. Além disso, ele apresentou um laudo médico informando que a criança precisa de 26 horas semanais de tratamentos de diversos.

Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que é possível “a flexibilização da jornada de trabalho da empregada (…) que tenha filho (…) com deficiência, com a finalidade de promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade”. Justificou, ainda, que a família é o principal suporte para que o menor possa exercer seu direito de se desenvolver e ter uma vida digna.

Segundo ele, a autora, que trabalha em Abadiânia, mas mora em Anápolis, informou ser mãe solteira e relatou à empresa a dificuldade de cumprir a jornada de trabalho de 8 horas diárias, pedindo a transferência para o município ou trabalho remoto. Contudo, houve a negativa.

Diante da situação, o juiz decidiu por reduzir a jornada de trabalho da autora para 4 horas diárias, sem compensação ou diminuição do salário. Em caso de não cumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia.