Anápolis: mãe de filho autista ganha direito à redução de jornada sem perdas no salário
Horário diminuiu de 8 para 4 horas diárias
A Justiça da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou, liminarmente, que uma empresa reduza em 50% a jornada de trabalho de uma mãe de filho autista, sem diminuir o salário. A decisão é do juiz Juliano Braga e foi proferida no último dia 4 de julho.
Na peça, a mulher, que é bancária em instituição pública, entrou com a ação, pois o filho menor de idade possui o transtorno do espectro autista (TEA) e epilepsia difícil de controlar. Além disso, ele apresentou um laudo médico informando que a criança precisa de 26 horas semanais de tratamentos de diversos.
Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que é possível “a flexibilização da jornada de trabalho da empregada (…) que tenha filho (…) com deficiência, com a finalidade de promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade”. Justificou, ainda, que a família é o principal suporte para que o menor possa exercer seu direito de se desenvolver e ter uma vida digna.
Segundo ele, a autora, que trabalha em Abadiânia, mas mora em Anápolis, informou ser mãe solteira e relatou à empresa a dificuldade de cumprir a jornada de trabalho de 8 horas diárias, pedindo a transferência para o município ou trabalho remoto. Contudo, houve a negativa.
Diante da situação, o juiz decidiu por reduzir a jornada de trabalho da autora para 4 horas diárias, sem compensação ou diminuição do salário. Em caso de não cumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia.