LEI

Anápolis: quem “varrer” a calçada com água pode ser multado em até R$ 2 mil

Lei sancionada na última semana pretende coibir moradores que utilizam água para varrição de calçadas, sarjetas, passeios e lavagem indiscriminada

Moradores em Anápolis que forem flagrados “varrendo” a calçada com água podem ser multados em até R$ 2 mil. Isso porque foi sancionada na última semana em Anápolis a lei 4.176/2021 que dispõe sobre a proibição da utilização de água tratada para varrição de calçadas, sarjetas, passeios e lavagem indiscriminada de veículos.

De acordo com a lei, entende-se por lavagem a limpeza utilizando a água com mangueiras ou armazenada em recipientes, tambores, vasilhames ou similares e como varrição hidráulica, aquela realizada com o uso de equipamento de pressurização de água do tipo ‘vassoura hidráulica’.

Qualquer cidadão poderá noticiar o uso indevido de água, devendo, todavia, informar:

– O endereço ocorrência do fato, preferencialmente com detalhes para identificação do local;

II – Data e hora do ocorrido;

III – Tempo médio de utilização da água tratada, se for possível aferir.

A lei ainda esclarece que não se aplicará as sanções, àqueles que comprovadamente não estejam conectados ao sistema público de abastecimento de água e esgoto ou que, estando, demonstrem não estar utilizando-a para lavagem ou varrição hidráulica.

Outro ponto ainda diz que o valor inicial da multa será de R$ 500 e em caso de reincidência chegar até R$ 2 mil. Por fim caberá à Agência Reguladora do Município (ARM) fiscalizar e aplicar as sanções.