JUSTIÇA

Decisão judicial obriga plano de saúde em Anápolis a custear ECMO

Plano de saúde alegou que não teria obrigatoriedade de cobrir tal procedimento, juíza discorda em decisão. Tratamento pode chegar a R$ 200 mil por semana

Aparelho que Funciona como pulmão artificial (Foto: Akiromaru/Istock)

A Unimed Anápolis terá que custear o tratamento de alto custo, por meio da Terapia de Oxigenação por Membrana Extracorpórea – ECMO  de um paciente diagnosticado com Pneumonia Bacteriana. O procedimento pode chegar a R$200 mil por semana.

A decisão saiu por meio da juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara de Brasília, após a operadora negar o tratamento e alegar que o procedimento não possui cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De acordo com o Presidente da Comissão em Direito de Saúde da OAB Subseção Anápolis, Pedro Henrique Cardoso, em muitos casos, os pacientes são surpreendidos pela cobrança das despesas hospitalares, após a negativa do plano de saúde. Porém, essa prática é abusiva e movendo uma ação judicial é possível reverter a cobrança da conta hospitalar.

“A jurisprudência, possui entendimento pacificado de que o rol da ANS é exemplificativo, não podendo ser limitador de acesso a terapia prescrita pelo médico assistente, ou seja, o direito à Saúde é indisponível, devendo assim ser coberto pelos planos de saúde ainda que não presente no rol de procedimento da ANS.” explica Cardoso.

O advogado ainda reforça que os custos hospitalares envolvidos no tratamento do paciente beneficiário de plano de saúde, ainda que não liberado administrativamente por, como no caso do uso de ECMO, são de responsabilidade do Plano. “Em todos os casos, o objeto deve ser instruído com a justificativa técnica da real necessidade daquele procedimento ou exame, demonstrando que não há alternativa prevista no rol da ANS, ou que esta, não é a mais adequada ao caso do paciente em questão”, pontua Pedro.

Na decisão a magistrada diz que o contrato de saúde firmado, garante ao paciente pelo menos o esperado dentro das prescrições médicas. “Se o médico responsável pela realização do procedimento julgou necessária a utilização de suporte circulatório temporário – ECMO, a fim de melhorar o estado de saúde da parte autora, não cabe a ré se insurgir contra tal fato, uma vez que o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado”.

O Mais Anápolis entrou em contato com a Unimed Anápolis e até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

Por @lucasalmeidajor do Mais Anápolis