Prefeitura de Anápolis é condenada por exoneração de grávida
Com uma gravidez de risco e a 18 dias de uma cesariana, a ex-servidora Janaína…
Com uma gravidez de risco e a 18 dias de uma cesariana, a ex-servidora Janaína Ribeiro Guimarães Gomes, de 35 anos, foi exonerada em agosto do ano passado do cargo em comissão que exercia na prefeitura de Anápolis. Seis meses antes, Janaína comunicou a então Secretaria de Recursos Humanos do órgão que estava gestante.
O departamento abriu um procedimento administrativo, porém finalizou sem a possibilidade de recondução do cargo ou revogação do desligamento por entender não haver estabilidade no cargo. O direito da licença-maternidade, porém, é garantido pela Constituição Federal.
O Município de Anápolis, por alegar que a gestante poderia ser livremente nomeada e exonerada, foi condenado pela Justiça, na última semana, a pagar a Janaína os valores salariais devidos desde a data em que foi exonerada até o nascimento de Ágatha Guimarães, hoje com um ano, tudo a ser corrigido monetariamente.
A Justiça também concedeu a ela o benefício da licença-maternidade pelo período adicional de 180 dias, contados a partir da data do nascimento da criança. Isso é o que prevê à servidora gestante o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que não distingue efetiva e temporária. A prefeitura vai recorrer da decisão.
Ao Mais Anápolis, Janaína contou que o primeiro sentimento de ter sido desamparada foi o de desespero. “O estado emocional de uma grávida já fica aflorado. Você começa a fazer planos e a prever gastos. Fiquei de mãos atadas”, disse. Janaína conta que foi removida de um grupo de mensagens por aplicativo e que não foi comunicada previamente.
“Foi um período muito difícil. Passei por dificuldades financeiras, tive que parar de fazer faculdade e, desde então, fiquei desregulada com minhas contas”, afirma. Atualmente, segundo Janaína, está desempregada e mora com os pais, um sobrinho e as duas filhas, de 1 e 12 anos, em um bairro de Anápolis.
Direito garantido
De acordo com o juiz que analisou o caso, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, o conjunto de interpretações das leis feitas pelos tribunais do país tem se movimentado para consolidar o entendimento de que não se pode negar à servidora grávida o direito da licença-maternidade.
“Seja ela ocupante de cargo comissionado, de cargo efetivo, ou mera detentora de contrato precário de prestação de serviço temporário o direito constitucional de fruir da estabilidade no exercício da função pública, sob pena de vilipêndio aos primados constitucionais de razoabilidade, isonomia e dignidade”, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que o Município de Anápolis estendeu aos servidores o prazo de duração da licença para 180 dias. Em análise, segundo o magistrado, o ente optou por utilizar o termo servidores, não diferenciando aqueles comissionados dos efetivos ou temporários.
“A evolução legislativa nacional vem reconhecendo e dando maior importância aos direitos das mulheres. Uma interpretação que prestigie os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana não se pode chegar a outra conclusão que não seja o reconhecimento da licença-maternidade aos servidores comissionados do município”, pontuou o magistrado.
Outro caso
De acordo com a advogada especialista em Direito Processual Civil Nayara Gabriela Tavares, que representa Janaína, outra servidora gestante também foi exonerada pela prefeitura de Anápolis de cargo comissionado. Segundo a advogada, a Justiça concedeu, este ano, liminar favorável a mulher. Ela não quis falar com a reportagem.
“No caso de cargos em comissão ocupados por tais servidoras, a exoneração pode ocorrer. Todavia, a estabilidade impõe indenização financeira referente aos meses em que exerceria a função até o fim da licença-maternidade”, reforçou ao Mais Anápolis Nayara Tavares, que defende as duas mulheres.
O que diz a prefeitura
O Mais Anápolis pediu resposta ao órgão, citou os dois casos e mencionou o nome de Janaína. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município esclareceu que a profissional era credenciada para prestação de serviços, não sendo servidora efetiva ou comissionada e que irá recorrer da decisão.