Universitários poderão concorrer a bolsas de estudos em Anápolis, entenda
Programa oferece 100 bolsas parciais e 50 integrais para estudantes que comprovem renda de até seis salários mínimos
Lançado para alunos já matriculados na rede privada de ensino, cuja renda bruta familiar mensal não ultrapassa seis salários mínimos, o programa Graduação, da Prefeitura Municipal de Anápolis, oferece 150 bolsas. O edital publicado na última semana mostra os prazos e os critérios para concorrer a bolsa no município.
As inscrições para o processo seletivo iniciam no dia 8 de novembro, com término às 23h59 de 17 de novembro. A seleção conta com quatro etapas: preenchimento do formulário de inscrição, envio da documentação, entrevista pessoal com o candidato (etapa eliminatória) e realização de visitas domiciliares. O resultado final dos candidatos contemplados será publicado no dia 7 de fevereiro de 2022.
“Essa é a 3ª edição do programa que auxilia jovens e adultos universitários a cursarem o ensino superior. Tal oportunidade, permite acesso a cursos que geralmente são muito caros, como por exemplo, o curso de medicina”, destaca Andrea Lins, Secretária Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura.
As bolsas parciais ofertadas dependem do desempenho do aluno durante o curso, limitadas a valores de R $500,00. O universitário precisa atingir média geral acima de 8,5 para receber 80% do valor do curso, já a Média entre 7,0 e 8,4 70% do valor do curso, limitado a R$ 450,00 e média mínima para aprovação até 6,9 para receber 60% do valor, limitado a R$ 400,00.
Inscrições
As inscrições serão realizadas através do portal do programa Graduação (http://graduacao.anapolis.go.gov.br). Para participar do processo seletivo, o candidato precisa fazer a leitura do edital, que aponta os requisitos para a aprovação e realizar a inscrição dentro do prazo definido. Acesse o edital.
Contrapartida
Ainda de acordo com o edital publicado, o aluno contemplado com uma bolsa deverá prestar serviços a Secretaria Municipal de Integração Social. “A Contraprestação de Serviços disposta no caput deste artigo, será promovida, nas Entidades Socioassistenciais Sem Fins Lucrativos, já registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e/ou nas Secretarias do Município de Anápolis que sejam adequadas ao curso de formação do estudante, seus horários escolares e de trabalho.”