ENERGIA

Vereador quer acabar com emaranhados de fios em postes de Anápolis

Segundo parlamentar, Enel deve cumprir lei sancionada em Anápolis e notificar as empresas de telefonia e internet sobre cabos em desuso, soltos em postes de energia elétrica

Além da poluição visual, vereador lembrou que os cabos colocam em risco as pessoas, sobretudo motociclistas (Foto: André Moreira)

O vereador João Feitosa (PP) articula uma reunião na Câmara Municipal de Anápolis com a Enel para solicitar à distribuidora de energia que notifique empresas de telefonia e internet sobre cabos em desuso e soltos nos postes de energia elétrica.

Ao Mais Anápolis, a empresa informou, nesta sexta-feira (8), que promove ações de fiscalização e que a responsabilidade pela manutenção dos cabos de telecomunicação é das próprias operadoras.

Segundo o vereador, é necessário que a companhia cumpra a Lei 4.085, sancionada pelo prefeito Roberto Naves (PP) em 2020, que obriga a empresa concessionária de energia elétrica a notificar as empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos a retirarem fiação em desuso.

Além da poluição visual, João Feitosa ressalta que os cabos colocam em risco as pessoas, sobretudo motociclistas. O vereador lembrou que a lei em vigência na cidade coloca a Enel como responsável por aqueles que se utilizam de seus postes e chamou as empresas donas dos cabos de  “irresponsáveis”.

Em nota, a Enel Goiás informou que promove ações de fiscalização continuamente em toda área de concessão. Disse também que recebe denúncias da população e que, somente neste ano, a distribuidora realizou mais de 12 mil regularizações em postes com fiação irregular. O contato para denúncias é o 0800-062-0196.

Segundo a empresa, a responsabilidade pela manutenção dos cabos de telecomunicação é das próprias operadoras, que devem manter as redes de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme a Resolução Conjunta Aneel/Anatel 004/14.

Lei que vigora em Anápolis trata dos fios emaranhados em postes

Em vigor desde julho de 2020, o dispositivo determina que a empresa concessionária de energia elétrica é obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no município, além de notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.

A multa por descumprimento é de R$ 1 mil para cada notificação não atendida pela empresa concessionária em um período de 30 dias. O mesmo valor se aplica para a empresa que utiliza os postes da concessionária para suporte de cabeamentos.