Entorno do DF

Antes do incêndio, medida judicial já havia determinado a interdição da cadeia pública de Formosa

Decisão abrangia apenas presos que cumpriam penas no regime fechado. Segundo DGAP, local passará por reforma e será transformado em presídio feminino

A cadeia pública de Formosa, cidade que fica no entorno do Distrito Federal (DF), deveria estar totalmente interditada e não poderia mais abrigar presos, segundo a decisão da juíza Christiane Nasser, da comarca da cidade. A decisão, que foi obtida com exclusivdade pelo Mais Goiás, destaca que a cadeia não apresentava mais condições estruturais para o acondicionamento dos presos. O local foi palco de incêndio na manhã desta sexta-feira (28) e estava ocupado por detentos do regime semiaberto e afetou, inclusive, a área feminina, no prédio ao lado.

Assinado no dia 22 de março deste ano, a decisão destaca que o local ficaria definitivamente interditado na parte que abriga os presos do regime fechado. Já o espaço em que ficam as presas do sexo feminino, assim como a parte que abriga os presos do regime semiaberto e os detidos por pensão alimentícia foram mantidos.

Porém, o promotor de Justiça Douglas Chegury, que apresentou a denúncia sobre a situação após três anos de visitas ao local, destaca divergências na decisão. “Houve a transferência dos presos regime fechado para o novo presídio da cidade, mas os presos do semiaberto e as presas continuaram no local. Olha o paradoxo! Interdita para algumas pessoas e não para outras. E há presas que cumprem penas nas celas que haviam sido liberadas após a saída dos homens”, conta.

Na decisão judicial consta que o local passou por inspeção da Vigilância Sanitária, que considerou a edificação “decadente, inapropriada e péssima” e apontou problemas graves na água consumida na unidade, extintores que estariam fora da validade, botijões de gás expostos, precariedade na rede de esgoto e a alto presença de ratos, baratas e escorpiões no local.

Trecho da decisão judicial (Foto: Reprodução)

O Corpo de Bombeiros, durante visitas, apontou que a unidade precisara de diversas adequações que estavam “longe de serem observadas”. O laudo de engenharia destaca paredes, pisos e lajes inapropriadas, fragilidade nas grades das celas, insalubridade e problemas na rede elétrica e no telhado, com isso, a unidade estaria “no fim da vida útil e com risco iminente de cair.” O documento também apontou ausência de barreiras externas e falta de servidores para vigilância na unidade. A unidade contava, à época, com 120 presos do regime fechado. Inicialmente, 31 foram transferidos para o novo presídio e, após a decisão, os demais presos foram encaminhados.

Douglas destaca que novas providências serão tomadas. “Vamos exigir judicialmente que o Estado cumpra sua obrigação e construa uma estrutura digna e segura para os presos cumpram suas penas da maneira apropriada”, destaca.

Incêndio

Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), haviam 18 presas no momento que ocorreu o início das chamas. As mesmas teriam iniciadas após as presas realizar reparos com o auxílio de solda e uma faísca cair sobre um dos colchões, na manhã desta sexta-feira (28). A parte interna ficou completamente consumido pelo incêndio.

Equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) fizeram o resgate das detentas. Duas delas, uma de 46 e outra de 58 anos, foram encaminhadas para o Hospital Municipal para atendimento após apresentarem dificuldades para respirarem. Devido a não revelação das identidades, não foi possível verificar os seus respectivos estados de saúde.

(Reprodução/MP)

Segundo os bombeiros, foram gastos cerca de 1,5 mil litros de água para controlar as chamas. Toda a área administrativa e do regime fechado foram preservadas. Procurada novamente sobre a decisão judicial, a DGAP reforçou que o incêndio foi apenas na área do regime semiaberto e que novos colchões foram encaminhados aos presos. Foi informado ainda que o local passará por uma reforma e será transformado em um presídio feminino, mas não foi mencionada data para o início das obras.