ESCRITURAÇÃO

Aparecida inicia cadastro de famílias para regularização fundiária no Independência das Mansões

Cadastramento socioeconômico de pessoas que moram na região do bairro começa nesta quarta (26) e vai até fevereiro

Moradora de Aparecida contemplada com regularização fundiária (Foto: Rdrigo Estrela - SecomAparecida)

O cadastramento socioeconômico das famílias para fins de regularização fundiária do Setor Independência Mansões e bairros adjacentes começa nesta quarta (26). As famílias com renda de até cinco salários-mínimos serão beneficiadas com concessão de títulos definitivos de propriedade, conforme Lei Federal.

O processo de inscrição segue por 30 dias na Escola Municipal de Educação Integral (EMEI) Wilsonina de Fátima. O atendimento presencial funciona de segunda a sábado, das 8h às 17h30 e será feito por agendamento para evitar aglomeração de pessoas. Interessados podem agendar via whatsapp, pelo número (62) 3545-6053.

Inscrição de famílias para regularização fundiária também será feita para moradores de outros bairros, confira!

A inscrição das famílias de outros 32 bairros para fins de regularização fundiária também será feito na sede da Secretaria de Habitação no período compreendido entre os dias 7 de fevereiro e 5 de abril. O serviço será oferecido de segunda à sexta, das 8h às 17h30.

“A escrituração é um documento que oferece segurança jurídica ao morador, dando a ele a legitimação de sua propriedade. E não para por aí; vamos levar benefícios para outros bairros da cidade”, destaca o secretário Willian Panda.

De acordo com Panda, a documentação entregue será analisada obedecendo os quesitos técnicos, cumprindo todas as etapas do processo de regularização fundiária, sendo escriturados apenas aqueles que preencherem os requisitos legais.

Veja os documentos necessários para se cadastrar e receber o benefício

Para se cadastrar é necessário apresentar os seguintes documentos originais com cópias legíveis:

Cópia da notificação;
RG (Cônjuge, se houver);
CPF (Cônjuge, se houver);
Carteira de Trabalho (Cônjuge, se houver);
Comprovante de renda;
Averbação de Divórcio, se houver;
Título de Eleitor (Cônjuge, se houver);
NIS – Número de Inscrição Social, se houver;
Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
Comprovante de endereço ou vínculo no bairro;
Comprovante do imóvel (Contrato, Termo de Posse, Recibo de contrato de compra e venda);
IPTU com o número CCI – Cédula de Crédito Imobiliário;
Laudo Médico com o número do CID, se houver pessoas com deficiência na família.