Ponto eletrônico para profissionais de Saúde já é lei em Aparecida de Goiânia
O presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza (MDB), promulgou lei que…
O presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza (MDB), promulgou lei que implanta ponto eletrônico para médicos e demais profissionais de saúde da rede municipal. O projeto foi aprovado no início de maio, no entanto, voltou para a casa com veto integral, que foi derrubado em plenário.
O projeto de lei prevê que os profissionais da rede municipal de saúde terão que marcar ponto eletrônico na entrada, saída e intervalos do expediente. O ponto eletrônico deverá ser implantado em todas as unidades de saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Unidade Básica de Saúde (UBS), Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) e hospitais.
A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (1).
O autor, vereador William Panda (PSB), argumenta que o registro contribui para evitar fraudes, além de coibir as chamadas “consultas a jato”, quando são feitas de maneira muito rápida.
O mesmo projeto foi apresentado por William Panda em 2018 e aprovado. No entanto, foi vetado integralmente pelo então prefeito Gustavo Mendanha (Patriota). O vereador diz que à época a prefeitura argumentou que havia uma recomendação do Ministério Público de 2014 sobre o mesmo assunto.
No entanto, o vereador aponta que o ponto eletrônico para profissionais de saúde nunca foi colocado em prática em Aparecida.
“Fico feliz que os colegas tenham entendido, mesmo porque é a segunda vez que apresento esse projeto. Desta vez adequamos de acordo com algumas tratativas com a Secretaria de Saúde e vamos colaborar para que a pasta atenda a recomendação do Ministério Público Federal”, diz o autor do projeto.
Razões do veto
A Procuradoria Geral do Município justificou o veto por inconstituicionalidade formal, em decorrência de vício de iniciativa, pela ofensa aos artigos 2º e 77, I, II e V, todos da Constituição Estadual. O órgão apontou que, pela Constituição, a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal são de atribuição da gestão municipal e do prefeito, não podendo ser organizado pelo Poder Legislativo.