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Refis de Nerópolis oferece descontos de até 100% em juros e multas

Em caso de parcelamento, o primeiro vencimento será no ato da negociação e as demais será no dia 25 do mês subsequente

Prefeitura diz que este é o maior Programa de Recuperação Fiscal realizado na cidade (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Nerópolis está com condições facilitadas para o pagamento de tributos municipais e taxas. O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis) iniciou na segunda-feira (8) e segue até 31 de dezembro. Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre Propriedade Territorial Urbana (ITU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e alvarás de funcionamento poderão ter desconto de até 100% sobre juros e multas.

Para obter desconto integral, o pagamento deverá ser à vista. No caso de parcelamento, o primeiro vencimento será no ato da negociação e as demais será no dia 25 do mês subsequente. O valor das parcelas, no entanto, não poderá ser menor que R$ 50 para pessoa física por tributo e R$ 100 para pessoa jurídica por tributo.

De acordo com a prefeitura de Nerópolis, este é o maior Programa de Recuperação Fiscal realizado na cidade. Para regularizar, os tributos devem ter sido gerados até 31 de dezembro de 2020. Seja imposto constituído, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de omissão de recolhimento de valores retidos.

Como medidas para amenizar o impacto da pandemia da Covid-19, o prefeito Gil Tavares (Republicanos) também sancionou a lei de redução do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa de transferência de imóvel passou de 2% para até 0,25%.

Confira as formas de pagamento do Refis:

À vista: 100% de desconto em juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 70% se tratando de multas não moratórias;

Oito parcelas: 90% de desconto em juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 50% em multas não moratórias;

10 parcelas: 80% de desconto em juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 40% em multas não moratórias;

12 parcelas: 70% em desconto em juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 40 % em multas não moratórias.