Aparecida deve perder R$ 80 milhões com redução do ICMS dos combustíveis, diz prefeitura
Aparecida de Goiânia deve perder cerca de R$ 80 milhões em arrecadação a redução das…
Aparecida de Goiânia deve perder cerca de R$ 80 milhões em arrecadação a redução das alíquotas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis. O cálculo é da Secretaria da Fazenda do município, que aponta que as mudanças podem resultar em dificuldade em fechar as contas.
O corte de ICMS foi determinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), em consonância com diretrizes estabelecidas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O secretário da Fazenda, André Rosa, afirma que o município, antes de tudo, está fazendo contas e segurando investimentos com recursos próprios para tentar entender como vai se configurar o cenário com redução do repasse do ICMS às prefeituras. Ele diz que o impacto nas contas já será sentido nesse ano, com perdas de aproximadamente R$ 30 milhões.
Além disso, há perdas já registradas a partir da diminuição dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que já impacta as receitas do município.
Apesar de possível cenário negativo, o secretário garante que não haverá aumento de impostos municipais (IPTU, ITU, ISS e ITBI) para o contribuinte.
“Já existe um volume considerável de imposto em cima do contribuinte. Não é porque o Congresso Nacional aprovou uma lei diminuindo a alíquota do ICMS que vai nos afetar, que vamos compensar isso com outra receita”, diz.
André Rosa aposta na criatividade para vencer a queda nos repasses. “Precisamos diminuir as nossas receitas, otimizar, melhorar a gestão ainda mais para evitar penalizar a população. Porque estaria dando com uma mão e tirando com outra”, afirma.
Queda
Estimativas da Confederação Nacional dos Municípios apontam perda na arrecadação anual das cidades brasileiros e em Goiás o déficit supera os R$ 780 milhões.
A queda é em decorrência da lei aprovada pelo Congresso Nacional que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso de 17% para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.