DIREITO

Justiça manda incluir etnia indígena Pataxó em registro civil de mulher, em Aparecida

Decisão acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás

Justiça manda incluir etnia indígena Pataxó em registro civil (Foto: DPE-GO)

A Justiça em Aparecida de Goiânia determinou a inclusão da etnia indígena Pataxó no registro civil de Janira dos Santos Meira, bem como a aldeia de origem. A decisão que altera nome e sobrenome ocorreu em 9 de maio, após pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), durante a 53ª Edição da Semana dos Povos Indígenas, realizada na PUC-Goiás, em Goiânia, no mês de abril.

Segundo a DPE, foram 64 anos de negação do direito de existir e ser reconhecida enquanto indígena, afirma a defensoria. A aldeia de Janira é a Ibotirama, no Estado da Bahia. À época do registro, ela não teve as respectivas informações inseridas no documento de nascimento.

Ao defensor público Tairo Esperança, que protocolou a ação em 16 de abril, ela disse que a opção pelo nome Janira dos Santos Meira não refletia a sua identidade cultural e dificultava a comprovação do pertencimento à comunidade onde nasceu e o resgate de sua ancestralidade.

“É muito importante reconhecer a minha etnia, do meu pai, minha avó e da minha família”, declarou a indígena. “Eu sou Pataxó. Tenho que ter a minha etnia em todos os meus documentos.” Com a alteração, ela passou a se chamar Janira Pataxó dos Santos Meira.

Na peça, Tairo escreveu que, “tendo em vista as discriminações cometidas contra pessoas indígenas, muitos optaram por utilizar nomes ‘brancos’, no intuito de afastar o preconceito imposto pela sociedade colonizadora”. A Defensoria Pública, então, atuou na promoção do acesso à Justiça para garantia do direito a um documento que reflete as origens, tradições e cultura dos povos indígenas.

O defensor se baseou na ação nos princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito à identidade étnica, com base na Lei de Registros Públicos e na Resolução Conjunta n°3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “No caso em tela, ao analisar os documentos (…), resta comprovada a veracidade do alegado na inicial, portanto, o demandante faz jus à pretensão postulada, que é a retificação do seu registro civil”, entendeu o juiz Felipe Junqueira d’Ávila Ribeiro.