DIREITO

Justiça manda incluir etnia indígena Pataxó em registro civil de mulher, em Aparecida

Decisão acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás

A Justiça em Aparecida de Goiânia determinou a inclusão da etnia indígena Pataxó no registro civil de Janira dos Santos Meira, bem como a aldeia de origem. A decisão que altera nome e sobrenome ocorreu em 9 de maio, após pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), durante a 53ª Edição da Semana dos Povos Indígenas, realizada na PUC-Goiás, em Goiânia, no mês de abril.

Segundo a DPE, foram 64 anos de negação do direito de existir e ser reconhecida enquanto indígena, afirma a defensoria. A aldeia de Janira é a Ibotirama, no Estado da Bahia. À época do registro, ela não teve as respectivas informações inseridas no documento de nascimento.

Ao defensor público Tairo Esperança, que protocolou a ação em 16 de abril, ela disse que a opção pelo nome Janira dos Santos Meira não refletia a sua identidade cultural e dificultava a comprovação do pertencimento à comunidade onde nasceu e o resgate de sua ancestralidade.

“É muito importante reconhecer a minha etnia, do meu pai, minha avó e da minha família”, declarou a indígena. “Eu sou Pataxó. Tenho que ter a minha etnia em todos os meus documentos.” Com a alteração, ela passou a se chamar Janira Pataxó dos Santos Meira.

Na peça, Tairo escreveu que, “tendo em vista as discriminações cometidas contra pessoas indígenas, muitos optaram por utilizar nomes ‘brancos’, no intuito de afastar o preconceito imposto pela sociedade colonizadora”. A Defensoria Pública, então, atuou na promoção do acesso à Justiça para garantia do direito a um documento que reflete as origens, tradições e cultura dos povos indígenas.

O defensor se baseou na ação nos princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito à identidade étnica, com base na Lei de Registros Públicos e na Resolução Conjunta n°3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “No caso em tela, ao analisar os documentos (…), resta comprovada a veracidade do alegado na inicial, portanto, o demandante faz jus à pretensão postulada, que é a retificação do seu registro civil”, entendeu o juiz Felipe Junqueira d’Ávila Ribeiro.