Após batalha judicial, Instagram devolve perfil ao Mais Goiás
Defesa utilizou a tese do cerceamento de defesa, pois o portal não teve chance de se explicar antes da derrubada; e da liberdade de expressão
O Mais Goiás conseguiu seu perfil principal do Instagram após batalha judicial. A conta, que tem quase 1 milhão de seguidores, voltou a ativa na última semana. A conta foi derrubada na primeira quinzena de setembro.
Segundo o advogado Manoel Neto, que defendeu a defesa utilizou a tese do cerceamento de defesa, pois o portal não teve chance de se explicar antes da derrubada; e da liberdade de expressão. Entre as justificativas, a petição inicial que garantiu a liminar também citou a Medida Provisória (MP) 1.068, de 6 de setembro de 2021, do presidente Bolsonaro (PL).
O texto prevê, dentre outras coisas, que os usuários de redes sociais têm o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso”, além da “não exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta ou do perfil”. “Ou seja, não pode derrubar sem o direito ao contraditório”, reforça o advogado.
Em relação a liberdade de expressão, o jurista cita Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito você dizê-las”.
Segundo Manoel, “tal Direito de Liberdade de Expressão fora recepcionado em nossa Carta Magna, em seu art. 220, onde destaca que a manifestação do pensamento, a criação a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.
Assim, ele conclui no texto que o Mais Goiás sofreu “perseguição política, tendo sido seu perfil denunciado sem razão alguma e a promovida procedeu de forma inquisitória sem direito a defesa e contraditório”. Já em entrevista, ele aponta, inclusive, que as ferramentas do Instagram precisam ser otimizadas para apurar as acusações, a fim de evitar bloqueios por mera perseguição.
Questionado se crê na efetivação da liminar, Manoel afirma que sim. “Aguardamos a sentença e tudo indica que será a nosso favor.”
Sentença
A juíza Roberta Nasser Leone entendeu procedente o pedido liminar. Segundo ela, “analisando as alegações da parte autora juntamente com as provas constantes dos autos, ante ao direito de expressão, mas dentro dos limites constitucionais, convenço-me da verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada, ao deferir o pedido, determinou o restabelecimento da conta, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até R$ 30 mil.