Após nove anos de acordo, Saneago terá de fornecer água a bairro de Novo Gama
Apesar de realizar acordo com o MP em 2011, a empresa não cumpriu com as obrigações até o momento
Uma decisão judicial determinou que a Saneago cumpra acordo firmado com o Ministério Público (MP-GO) há nove anos e forneça água ao Bairro Residencial Alvorada, em Novo Gama, município do Entorno do Distrito Federal. Em 2011, a empresa se comprometeu a realizar alterações no sistema de abastecimento e fornecimento de água no local, mas até hoje não cumpriu com as medidas estabelecidas.
De acordo com o MP, em novembro de 2011, a Saneago assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que se comprometeu em fornecer água ao mencionado bairro. Ocorre que, mesmo após o acordo, a concessionária não cumpriu as obrigações.
Assim, o caso foi levado à Justiça. Ao julgar o processo, os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinaram prazo inicial de 180 dias, a partir da intimação do acórdão, para que a empresa cumpra as determinações. Caso a concessionária desobedeça, terá de pagar R$ 500 por dia.
Ao analisar a questão, o desembargador Itamar de Lima, relator do processo, afirmou que o pacto realizado entre as partes foi assinado há aproximadamente nove anos e que houve tempo suficiente para o cumprimento das obrigações referentes ao fornecimento do serviço de água potável para o Bairro Alvorada.
De acordo o magistrado, “ante a deficiência do serviço naquela região, deve o Poder Judiciário, quando impulsionado, tomar medidas para que haja o cumprimento integral das obrigações pactuadas em prol da população”. Ele acrescentou que as obrigações previstas no TAC tratam de um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade, da categoria de bem comum, do qual toda coletividade deve ter acesso.
Em nota, a Saneago disse que foi informada do parecer do Ministério Público na tarde de quinta-feira (29) e que a equipe técnica da companhia está providenciando análise da decisão judicial..