Após novo decreto, veja como será o funcionamento de cada setor em Goiânia
A Prefeitura de Goiânia publicou neste sábado (27) o decreto que traz as informações sobre…
A Prefeitura de Goiânia publicou neste sábado (27) o decreto que traz as informações sobre a flexibilização das restrições, os horários e as regras que cada setor deve seguir. O documento adota a orientação do Governo de Goiás que propõe 14 dias abertura do comércio x 14 de fechamento. As novas medidas começam a valer na próxima quarta-feira (31).
Veja os horários e regras para cada setor durante os dias de abertura:
As escolas poderão retomar as atividades de segunda a sábado desde que seja respeitado o limite de 2,25 metros quadrados por aluno. Além disso, será preciso manter a distância de 1,5 metros entre os estudantes, professores e demais funcionários nas atividades educacionais.
Os locais destinados à prática de esportes coletivos poderão permitir a participação de no máximo quatro integrantes. As academias, quadras poliesportivas e ginásios deverão funcionar com a lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação das 6h às 22h. Já as atividades da construção civil poderão funcionar exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
As feiras livres e especiais, no período de abertura, estão autorizadas a funcionar, mas fica vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. Também será obrigatório manter o distanciamento de dois metros entre as bancas.
Bares e restaurantes estão autorizados a receber o público das 11h às 23h respeitando a capacidade máxima de 50% da capacidade do estabelecimento. Shows de voz e violão poderão ocorrer desde que limitada a apresentação de no máximo duas pessoas.
Shoppings, galerias e centros comerciais poderão abrir das 10h às 22h. Os salões de beleza e barbearias podem oferecer seus serviços das 12h às 21h.
Em relação aos cultos religiosos, fica permitida a lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas e o intervalo mínimo de três horas entre as celebrações. O horário de funcionamento do restante do comércio será das 9h às 17h e a prestação de serviços das 12h às 20h.