Após pedido do MP, juiz solta suspeito de matar por “batismo de facção”
Diferente da Polícia Civil, Justiça e Ministério Público entenderam que não houve flagrante
O juiz da 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Juri, Lourival Machado da Costa, soltou Carlos Vinícius Lima da Silva, preso na última quarta-feira (16), por assassinar a tiros Diego Silva Nascimento, de 31 anos, na Vila Mutirão. De acordo com a Polícia Civil (PC), o homicídio foi praticado em uma situação de “batismo de facção”. A decisão foi emitida na tarde de sexta-feira (18), após o Ministério Público (MP) pedir pelo relaxamento do flagrante atribuído ao suspeito, por entender que a prisão não se enquadra nas condições previstas no artigo 302 do CPP (Código de Processo Penal)”, trecho que versa sobre o assunto. Da mesma forma, o juiz declarou não ter verificado a situação de flagrância descrita no artigo 302. “Pelo exposto (…), determino [que] seja colocado imediatamente em liberdade”. A Polícia Civil, entretanto, sustenta a hipótese de flagrante.
Segundo a delegada responsável pelo caso, Marcela Orçai, a Polícia Civil (PC) considera o crime flagrante. Ela explica que o homicídio ocorreu por volta de 3h da madrugada daquele dia e o suspeito, que inclusive confessou o crime, pego por volta das 17h do mesmo dia, ainda com a bicicleta em que estava no momento dos disparos. Por não ter se apresentado, “para PC é situação de flagrante”, ressalta.
Questionada sobre a decisão da Justiça, ela preferiu não comentar. A assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi procurada e informou que o órgão não comenta decisão de juízes. “Eles têm total autonomia para decidir segundo suas convicções.” O Ministério Público de Goiás (MPGO) também foi procurado, mas até o fechamento da matéria não havia se manifestado.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, é considerado preso em flagrante delito quem: “Está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Suspeito de “batismo de facção”
Como noticiado pelo Mais Goiás na última quinta-feira (18), a Polícia Civil informou que Carlos Vinícius Lima da Silva sequer conhecia a vítima, que vendia drogas na Vila Mutirão. Para a PC, o suspeito cometeu o crime para ser “batizado” em uma facção criminosa paulista, mas que também atua em Goiás.
Câmeras de segurança mostraram quando um jovem que pedalava uma bicicleta pára na calçada na Avenida do Povo e, a pé, segue até uma rua, onde dois homens comercializavam drogas na madrugada de quarta-feira. Sem dizer qualquer palavra, ciclista, posteriormente identificado como Carlos Vinícius, chega pelas costas de Diego Silva e efetua um disparo à queima roupa. Depois de cair, a vítima ainda foi baleada pelo menos mais duas vezes. O homem morreu na hora.
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Após troca de informações com equipes da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH), militares do 13º BPM localizaram e prenderam, na tarde de ontem, também na Vila Mutirão, Carlos Vinícius. Em depoimento, o jovem confessou o crime e alegou que matou a vítima porque estaria sendo ameaçado de morte por ele.
“Essa versão é totalmente fantasiosa, o Diego vendia drogas naquela região e ainda não sabemos se ele teria dívida com alguma facção, mas o fato é que o Carlos Vinícius nem conhecia ele e o matou apenas como prova de batismo”, relatou a delegada Marcela Orçai, adjunta da DIH, naquela ocasião.
Segundo Orçai, Carlos Vinícius foi autuado inúmeras vezes por crimes diversos, quando menor. A DIH trabalha agora no sentido de descobrir quem teria encomendado a execução.