Após portaria ministerial, Goiás mantém emergência sanitária por causa da Covid-19 até 30/4
Ministro da Saúde assinou portaria que declara o fim da emergência sanitária provocada pela Covid-19, na sexta
Goiás mantém situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus até 30 de abril. A secretaria de Saúde (SES-GO) informou que, já na próxima semana, definirá as orientações para a atualização do decreto no Estado, “levando-se em consideração a redução no número de casos, internações e óbitos por Covid-19 nos últimos meses e semanas epidemiológicas”.
A mudança ocorreu, uma vez que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou portaria que declara o fim da emergência sanitária provocada pela Covid-19, na sexta-feira (22). A medida obriga os gestores a adaptarem regras ligadas à pandemia em até 30 dias.
Ao Mais Goiás, a SES-GO revelou que os leitos de enfermaria e UTIs implantados nas diversas regiões do Estado “ficarão de legado após o fim da pandemia da Covid-19, possibilitando a adaptação dos leitos para pacientes gerais ou pacientes Covid-19 conforme o cenário epidemiológico”.
Sobre compras com dispensa de licitações e emergenciais por causa da pandemia, a pasta explicou: “Do ponto de vista de aquisições, os processos que ainda utilizavam a Emergência em Saúde Pública de Importância Sanitária (ESPIN) serão adaptados no prazo de 30 dias, conforme determina a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde.”
Por fim, a secretaria reforça que o fim da ESPIN no País não acaba com a pandemia da Covid-19. Isto, porque a questão é responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira a nota na íntegra:
“- Em Goiás, segue em vigência até o próximo dia 30 de abril, o decreto nº 9.960 de 30 de setembro de 2021 que trata sobre a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus.
– A SES-GO definirá as orientações na próxima semana para a atualização do decreto em Goiás, levando-se em consideração a redução no número de casos, internações e óbitos por Covid-19 nos últimos meses e semanas epidemiológicas e, consequentemente, a visível tendência gradual de queda no número de solicitações de leitos de enfermaria e UTI para pacientes vítimas da doença, refletindo na baixa taxa de ocupação dos leitos Covid-19, além dos índices de vacinação que atualmente já superam 75% da população a partir de 5 anos com ao menos duas doses da vacina contra a Covid-19.
– Desde o início da pandemia da Covid-19, o Governo de Goiás realizou a ampliação de leitos de enfermaria e UTIs em diversas regiões do Estado, priorizando a implantação de leitos em instalações de alvenaria, que ficarão de legado após o fim da pandemia da Covid-19, e possibilitando a adaptação dos leitos para pacientes gerais ou pacientes Covid-19 conforme o cenário epidemiológico.
– Em relação a obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação de passaporte vacinal, o decreto estadual não aborda tais temas, seguindo determinação do Superior Tribunal Federal (STF) que garantiu aos municípios a implantação de suas restrições sanitárias.
– Do ponto de vista de aquisições, os processos que ainda utilizavam a Emergência em Saúde Pública de Importância Sanitária (ESPIN) serão adaptados no prazo de 30 dias, conforme determina a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde.
– A SES-GO reforça que o encerramento da ESPIN em nível nacional não declara o fim da pandemia da Covid-19 que é de responsabilidade da Organização Mundial da Saúde.
– Por fim, a pasta esclarece que seguirá monitorando e avaliando o cenário epidemiológico em Goiás, inclusive já expandiu o número de unidades sentinela para Síndrome Gripal no Estado de Goiás, para vigilância dos casos leves e monitoramento dos vírus e cepas circulantes, e permanecerá reforçando junto à população dos 246 municípios goianos a importância da manutenção dos cuidados, bem como o estímulo para a vacinação, testagem e monitoramento de casos, internações e óbitos.”