Após portaria ministerial, Goiás mantém emergência sanitária por causa da Covid-19 até 30/4
Goiás mantém situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus até…
Goiás mantém situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus até 30 de abril. A secretaria de Saúde (SES-GO) informou que, já na próxima semana, definirá as orientações para a atualização do decreto no Estado, “levando-se em consideração a redução no número de casos, internações e óbitos por Covid-19 nos últimos meses e semanas epidemiológicas”.
A mudança ocorreu, uma vez que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou portaria que declara o fim da emergência sanitária provocada pela Covid-19, na sexta-feira (22). A medida obriga os gestores a adaptarem regras ligadas à pandemia em até 30 dias.
Ao Mais Goiás, a SES-GO revelou que os leitos de enfermaria e UTIs implantados nas diversas regiões do Estado “ficarão de legado após o fim da pandemia da Covid-19, possibilitando a adaptação dos leitos para pacientes gerais ou pacientes Covid-19 conforme o cenário epidemiológico”.
Sobre compras com dispensa de licitações e emergenciais por causa da pandemia, a pasta explicou: “Do ponto de vista de aquisições, os processos que ainda utilizavam a Emergência em Saúde Pública de Importância Sanitária (ESPIN) serão adaptados no prazo de 30 dias, conforme determina a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde.”
Por fim, a secretaria reforça que o fim da ESPIN no País não acaba com a pandemia da Covid-19. Isto, porque a questão é responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira a nota na íntegra:
“- Em Goiás, segue em vigência até o próximo dia 30 de abril, o decreto nº 9.960 de 30 de setembro de 2021 que trata sobre a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus.
– A SES-GO definirá as orientações na próxima semana para a atualização do decreto em Goiás, levando-se em consideração a redução no número de casos, internações e óbitos por Covid-19 nos últimos meses e semanas epidemiológicas e, consequentemente, a visível tendência gradual de queda no número de solicitações de leitos de enfermaria e UTI para pacientes vítimas da doença, refletindo na baixa taxa de ocupação dos leitos Covid-19, além dos índices de vacinação que atualmente já superam 75% da população a partir de 5 anos com ao menos duas doses da vacina contra a Covid-19.
– Desde o início da pandemia da Covid-19, o Governo de Goiás realizou a ampliação de leitos de enfermaria e UTIs em diversas regiões do Estado, priorizando a implantação de leitos em instalações de alvenaria, que ficarão de legado após o fim da pandemia da Covid-19, e possibilitando a adaptação dos leitos para pacientes gerais ou pacientes Covid-19 conforme o cenário epidemiológico.
– Em relação a obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação de passaporte vacinal, o decreto estadual não aborda tais temas, seguindo determinação do Superior Tribunal Federal (STF) que garantiu aos municípios a implantação de suas restrições sanitárias.
– Do ponto de vista de aquisições, os processos que ainda utilizavam a Emergência em Saúde Pública de Importância Sanitária (ESPIN) serão adaptados no prazo de 30 dias, conforme determina a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde.
– A SES-GO reforça que o encerramento da ESPIN em nível nacional não declara o fim da pandemia da Covid-19 que é de responsabilidade da Organização Mundial da Saúde.
– Por fim, a pasta esclarece que seguirá monitorando e avaliando o cenário epidemiológico em Goiás, inclusive já expandiu o número de unidades sentinela para Síndrome Gripal no Estado de Goiás, para vigilância dos casos leves e monitoramento dos vírus e cepas circulantes, e permanecerá reforçando junto à população dos 246 municípios goianos a importância da manutenção dos cuidados, bem como o estímulo para a vacinação, testagem e monitoramento de casos, internações e óbitos.”