LEI MARIA DA PENHA

Após recurso, Justiça garante medida protetiva a moradora de Joviânia vítima de violência doméstica

Pedido inicial havia sido negado e após recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

OAB-GO e Casag vão conceder auxílio para advogadas vítimas de violência doméstica (Foto: Agência Brasil)

Uma mulher moradora de Joviânia, vítima de violência doméstica, conseguiu obter medida protretiva contra o ex-marido, após um pedido cautelar em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e que foi acolhido em parte pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Anteriormente, o pedido havia sido negado por uma juíza de primeiro grau.

De acordo com o promotor de Justiça de Joviânia, Leandro Murata, no dia 10 de agosto, a vítima estava em casa à noite quando o ex-marido, do qual está em processo de divórcio, chegou à residência para pagar pensão alimentícia.

Ao ser atendido no portão por uma filha do casal, ele quis entrar na residência, mesmo sem a permissão da ex-mulher. A negativa não foi suficiente para afastar o homem, que acabou pulando o muro e entrando na casa. Segundo o testemunho da vítima, ele só saiu quando ela acionou a polícia.

Se sentindo ameaçada, a mulher pediu a medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha que, na primeira instância, foi negada pela juíza local.

Para justificar a decisão, a magistrada usou o argumento de que não havia elementos suficientes que caracterizassem o risco na situação descrita. A juíza alegou também que, pelo fato de o casal possuir filhos em comum, uma medida desta natureza poderia atrapalhar o convívio familiar.

Entendendo os riscos de violência doméstica aos quais a vítima estava exposta, com base em histórico de fato semelhante entre agressor e vítima, a Promotoria de Justiça de Joviânia interpôs o recurso de apelação para reformar a decisão.

Diante da urgência do caso, interpôs também cautelar para obter as medidas protetivas em favor da vítima. O juiz substituto em segundo grau do TJ Goiás, Aureliano Albuquerque Amorim concedeu em parte a cautelar e deferiu as medidas protetivas de urgência.

Com isso, o homem está proibido de se aproximar da ex-mulher, devendo manter uma distância mínima de 500 metros dela, não podendo também manter nenhum outro tipo de contato com a vítima.