DECRETO ATUALIZADO

Área Azul digital em Goiânia aceitará Pix e terá gestão terceirizada

A expectativa é que a mudança no serviço se concretize em 2023, saindo do uso de cartões de papel para um modelo digital e on-line

A Prefeitura de Goiânia atualizou nesta semana o decreto municipal que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago nas ruas de Goiânia (Área Azul). A expectativa é que a mudança no serviço se concretize em 2023, saindo do uso de cartões de papel para um modelo digital e on-line. A principal novidade está na possibilidade de pagamento pelo uso da vaga em via pública por meio de Pix, além de cartões de crédito e débito ou dinheiro em espécie.

Atualmente, a hora do estacionamento custa R$ 1,50 e o valor segue sendo este. Mas quando o serviço for digitalizado, o valor da tarifa por uma hora cairá de R$ 3 para R$ 2,50. Os motoristas que excederem o tempo permitido após o pagamento, seja de uma hora ou duas, ou mesmo sem o ticket validado, vão receber um “aviso de irregularidade” e terão um tempo, ainda a ser estipulado, para a regularização. Depois deste período, o veículo estará passível de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As autuações por infração devem ser feitas pelos agentes de trânsito.

Na justificativa que acompanha o decreto, é dito que o foco da Área Azul é educativo e que por isso se justifica a redução do valor quando o serviço for digitalizado e terceirizado e o aviso de irregularidade, dando um prazo ao motorista antes da multa.

A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) ainda não concluiu o estudo que vai indicar o número de vagas da área azul e nem as regiões que terão o serviço. No entanto, há a possibilidade de novas regiões serem incluídas, além de uma revisão nos endereços abrangidos, principalmente no Centro.

Atualmente, o sistema está presente em ruas do Centro, do Setor Campinas e da região da Rua 44, no Norte Ferroviário.

O decreto também manteve a isenção, tanto da Prefeitura como a concessionária contratada, de qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, danos ou prejuízos em veículos dentro dos locais delimitados para o estacionamento rotativo pago.