TRATAMENTO

Associações em Goiás acreditam em “abertura de espaço” com autorização do STJ para plantio da cannabis medicinal

Sexta Turma do STJ decidiu que pacientes que necessitem de canabidiol para uso próprio sob prescrição médica não podem ser impedidos do cultivo

Canabidiol é eficaz para sintomas de mulheres na pós-menopausa, diz estudo (Foto: Pixabay)

Associações envolvidas na pesquisa e acesso a cannabis medicinal em Goiás acreditam que haverá uma “abertura de espaço”, para que pacientes que necessitam do tratamento possam cultivar a planta. O otimismo vem da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou, nesta terça-feira (14), permitir o salvo-conduto para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais.

A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores. A autorização dada é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.

“Essa decisão foi extremamente importante tanto pela unanimidade quanto pelo marco do STJ se posicionar do lado da vida e dos pacientes que precisam do tratamento”, afirmou o diretor presidente da Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape), Yuri Tejota.

Na avaliação do presidente na Associação Curando Ivo, Filipe Suzin, a autorização vem para fortalecer e abrir espaço para novas conquistas para os pacientes que utilizam a cannabis.

“Fortaleceu muito nossa luta. Agora tanto a defesa quanto o judiciário podem se basear nessa decisão para comprovar que o alto escalão do Tribunal de Justiça tem uma decisão que respalda uma posição favorável aos pacientes que entrarem na justiça em busca da ‘permissão’ pessoal para fins medicinais”, reforçou.

Tratamento e dificuldades de acesso

A publicitária, Rochelle Alves é coordenadora administrativa da Associação de Famílias com Crianças com Microcefalia por Zika e Microcefalia por outras patologias em Goiás (Amiz), e acredita que a decisão vai abrir muitas portas daqui para frente já que é difícil o acesso ao medicamento, principalmente pelo alto preço com que é vendido o óleo.

“Essa decisão abre portas para que mais famílias tenham acesso também. Para todas as famílias que precisam é muito importante que haja essa autorização e isso poderá ser usado para que se consiga essa vitória e quem precisa possa plantar sua própria medicina”, destaca.

O frasco de um remédio à base de cannabis pode variar conforme a quantidade e manipulação do composto. O preço alto se deve à logística de importação, e pode chegar a quase R$3 mil por frasco.

Mãe de Hickelly Mariáh de 5 anos, diagnosticada com a Síndrome congênita do Zika vírus em lactentes (SCZV). Rochelle conta que enfrenta uma luta para que a filha possa ter acesso ao óleo a base de cannabis.

“Cada seringa do óleo com 10ml custava entorno de R$1.200 e eu não tenho condição de comprar esse óleo. A dificuldade maior hoje é o acesso em ter um médico que prescreva e pelo preço ser alto”, disse.

Decisão do STJ

Em decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, nesta terça-feira (14), o salvo-conduto para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado no país.

Os ministros Antônio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz acompanharam os relatores de duas ações, os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis, e votaram a favor do salvo-conduto.

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, de 2006, estabeleceu que “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso”.

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