GOIÂNIA

Atendente de call center receberá indenização por ócio forçado, em Goiânia

Funcionário ficou ocioso no serviço devido ao bloqueio da senha de acesso ao sistema de trabalho

Atendente de call center receberá indenização por ócio forçado em empresa de telefonia (Foto ilustrativa: Reprodução - FreePik)

O funcionário de uma empresa de call center em Goiânia receberá R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, por ter ficado sem acesso ao sistema de trabalho da empresa por um período de um a dois meses (de acordo com testemunhas). O autor da ação diz que se sentiu constrangido por ter sido forçado ao ócio.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que manteve a condenação da empresa. Isso porque, a companhia já havia sido condenada anteriormente pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas recorreu.

Na época, a empresa de call center pediu a exclusão da condenação por suposta falta de provas de dano sofrido pelo funcionário.

O atendente também recorreu para pedir o aumento do valor da indenização. Ele afirmou que o valor fixado não teria observado a capacidade econômica da empresa e o dano sofrido, uma vez que ele teria ficado em ócio forçado pelo período de dois meses.

Indenização por ócio forçado

O desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, observou que as provas testemunhais indicam que o trabalhador ficou sem acesso ao sistema da empresa entre um e dois meses. Durante esse tempo precisou esperar na empresa sem desenvolver nenhuma atividade.

O magistrado entendeu que o ócio forçado durante o horário de trabalho é suficiente para causar constrangimento ao empregado, pelo desconforto de permanecer inerte enquanto todos ao redor realizam suas atividades.

Por esse motivo, manteve a condenação da empresa em reparar os danos morais sofridos pelo funcionário. Entretanto, manteve o valor da reparação em R$3 mil por estar em acordo com a jurisprudência do tribunal em casos similares.