Atendente de call center receberá indenização por ócio forçado, em Goiânia
Funcionário ficou ocioso no serviço devido ao bloqueio da senha de acesso ao sistema de trabalho
O funcionário de uma empresa de call center em Goiânia receberá R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, por ter ficado sem acesso ao sistema de trabalho da empresa por um período de um a dois meses (de acordo com testemunhas). O autor da ação diz que se sentiu constrangido por ter sido forçado ao ócio.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que manteve a condenação da empresa. Isso porque, a companhia já havia sido condenada anteriormente pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas recorreu.
Na época, a empresa de call center pediu a exclusão da condenação por suposta falta de provas de dano sofrido pelo funcionário.
O atendente também recorreu para pedir o aumento do valor da indenização. Ele afirmou que o valor fixado não teria observado a capacidade econômica da empresa e o dano sofrido, uma vez que ele teria ficado em ócio forçado pelo período de dois meses.
Indenização por ócio forçado
O desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, observou que as provas testemunhais indicam que o trabalhador ficou sem acesso ao sistema da empresa entre um e dois meses. Durante esse tempo precisou esperar na empresa sem desenvolver nenhuma atividade.
O magistrado entendeu que o ócio forçado durante o horário de trabalho é suficiente para causar constrangimento ao empregado, pelo desconforto de permanecer inerte enquanto todos ao redor realizam suas atividades.
Por esse motivo, manteve a condenação da empresa em reparar os danos morais sofridos pelo funcionário. Entretanto, manteve o valor da reparação em R$3 mil por estar em acordo com a jurisprudência do tribunal em casos similares.