Atualização da lista suja do trabalho escravo aponta 11 empregadores de Goiás
Os estabelecimentos citados estão localizados nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Mineiros, Serranápolis, Colinas do Sul, Minaçu e Jaraguá
Onze empregadores de Goiás entraram para a lista suja do trabalho escravo do Brasil. A informação foi retirada depois da atualização do cadastrado de empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, divulgada nesta quarta-feira (3), pelo ministério da Economia. Outros 176 empregadores, entre empresas e pessoas físicas, espalhados por todo o país também compõem a lista.
Em Goiás, os estabelecimentos citados estão localizados nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Mineiros, Serranápolis, Colinas do Sul, Minaçu e Jaraguá. A nível nacional, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019. A maioria dos casos está vinculada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
Trabalho escravo
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar o local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem a vontade anulada e a dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.