Cidades

Atualização da lista suja do trabalho escravo aponta 11 empregadores de Goiás

Os estabelecimentos citados estão localizados nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Mineiros, Serranápolis, Colinas do Sul, Minaçu e Jaraguá

Onze empregadores de Goiás entraram para a lista suja do trabalho escravo do Brasil. A informação foi retirada depois da atualização do cadastrado de empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, divulgada nesta quarta-feira (3), pelo ministério da Economia. Outros 176 empregadores, entre empresas e pessoas físicas, espalhados por todo o país também compõem a lista.

Em Goiás, os estabelecimentos citados estão localizados nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Mineiros, Serranápolis, Colinas do Sul, Minaçu e Jaraguá. A nível nacional, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019. A maioria dos casos está vinculada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar o local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem a vontade anulada e a dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.