Justiça

Autor de feminicídio em 2006 é condenado por júri popular em Nova Crixás

Foi condenado, no Tribunal do Júri, na última terça-feira (13), Sérgio Araújo do Carmo. Acusado…

Foi condenado, no Tribunal do Júri, na última terça-feira (13), Sérgio Araújo do Carmo. Acusado por homicídio qualificado contra a ex-esposa, Elivane Dutra de Oliveira, em Nova Crixás, ele pegou pena de 18 anos de reclusão. O feminicídio foi em setembro de 2006, um mês após a edição da Lei Maria da Pena.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) atuou na sessão por meio do promotor Augusto Henrique Moreno Alves. Segundo o membro do MP-GO, Sérgio matou sua ex-companheira por motivo fútil. Ele teria cometido o crime após ter visto o nome dele em uma lista que identificava, supostamente, os “cornos” de Nova Crixás.

À época, e sem sucesso, a defesa pediu pela absolvição por erro de proibição e, ainda, pelo reconhecimento de homicídio privilegiado e afastamento das qualificadoras. Segundo o site JusBrasil, “o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida”. Ou seja, ele desconhece a ilegalidade da conduta. O júri, por sua vez, afastou as teses da defesa.

Caso

O crime aconteceu em 6 de setembro de 2006, por volta das 19h30, foi cometido após circular pela cidade a lista de “cornos”. Nela, constava o nome do réu.

Após ter acesso à lista, Sérgio ainda saiu para jogar futebol com amigos – local onde a lista era o assunto. Depois do jogo, ele voltou para casa e foi tirar satisfação com Elivane, que tentou acalmá-lo, sem sucesso. Ele, então, pegou a arma no guarda-roupa e disparou contra ela.

O casal, que estava junto há três anos, tinha uma filha de seis meses. Sérgio, depois do crime, levou a menina para casa do pai dele, contou sobre o crime e fugiu. A denúncia foi oferecida, em outubro daquele ano, pela promotora de Justiça Andréia Zanon.

Lei Maria da Penha

Promulgada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”. Em seu aniversário de 13 anos, em 2019, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que ela “constitui providência de estatura constitucional e é pauta permanente de debates nacionais e internacionais, tamanha a relevância do problema e a extensão dos danos causados ao longo da história”.

Para ele, em entrevista ao site do STJ, a Lei Maria da Penha tem como papel no ordenamento jurídico ampliar os mecanismos jurídicos e estatais de proteção à mulher, parecendo claro “que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”.

(Com informações do MP-GO)