Estupro de vulnerável

Avô é condenado a 51 anos de prisão por abusar sexualmente de três netos em Montes Claros

Vítimas tinham entre 5 e 9 anos de idade e, segundo decisão, foram abusadas por cerca de 500 vezes cada uma em quatro anos seguidos. Homem poderá recorrer em liberdade

Justiça condena avô Geraldo Modesto Pereira, cuja idade não foi revelada, a 51 anos de prisão e pagamento de R$ 225 mil em danos morais por abusar sexualmente dos netos, dois meninos – de 5 e 9 anos – e uma menina (7) por quatro anos seguidos. De acordo com a sentença, o condenado realizou cerca de 500 condutas contra cada uma das vítimas, entre 2010 e 2014, enquanto os irmãos viviam sob cuidados do autor e da esposa. Os crimes eram praticados quase que diariamente em uma propriedade rural no município de Montes Claros de Goiás. Por não morar mais com as vítimas, o homem recorrerá da decisão em liberdade.

Os crimes praticados por Geraldo foram elucidados em razão de uma denúncia anônima realizada ao Conselho Tutelar do Município. Segundo os autos, os estupros ocorriam quando a esposa do abusador saía para caminhar à tarde ou no período noturno, já que a mulher fazia uso de remédio controlado que causava sono.

Consta na decisão que os ataques eram diversificados. O condenado ficava sem roupas, acariciava as partes íntimas das crianças, introduzia o dedo nos ânus dos netos, bem como obrigava os menores a se tocarem. Ainda, os irmãos eram obrigados a assistir os abusos cometidos uns dos outros. O avô ainda foi visto por uma das vítimas passando o pênis na vagina da menina.

Conforme expõe o documento, em razão do incentivo promovido pelo avô para que um dos irmãos abusasse da garota, o menino teria desenvolvido o hábito de procurar a irmã por conta própria. Um dos garotos revelou que dormia junto dos irmãos e que o homem os acordava para praticar os crimes. Para que as vítimas não o denunciassem, o avô ameaçava bater neles e matar a avó.

Testemunha ouvida revelou que, após a denúncia, uma conselheira tutelar foi visitar os menores e percebeu que as vítimas demonstraram nervosismo. Na situação, ela teria dito “filho, a gente está aqui para saber o que aconteceu”, o que provocou choro da criança, que estava “assim, encolhidinha na cadeira”.

Pessoa que presenciou o depoimento dos menores afirmou, nos autos, que as crianças choravam muito e que os abusos causariam consequências “tamanhas” nas vidas das vítimas. Nesse sentido, a menina relatou ao Conselho que estava cansada da situação e que gostaria que existissem “duas dela”, uma para o avô “mexer” e e outra para dormir, uma vez que os abusos eram diários.

Conselho

Ex-conselheira tutelar que recebeu o caso não quis ter o nome revelado, mas lembra que a primeira denúncia contemplava apenas os dois irmãos mais novos. ‘’A mais afetada era a garota, que estava transtornada. Chorava o tempo todo, principalmente quando alguém tentava tocá-la. Tremia e chorava. O garoto aparentava sentir dores em uma das nádegas, andava mancando meio que para aliviar a dor no local”.

A avaliação da conselheira é de que as vítimas ficarão traumatizadas por toda a vida. “Terão que fazer tratamento psicológico para superar os abusos. Os garotos podem ficar agressivos, já que aprenderam a abusar da irmã. Então ambos precisam de tratamento intensivo”.

Decisão

No processo, a defesa pediu absolvição do réu, em razão de ausência de prova contundente da materialidade delitiva. Simultaneamente, o réu pleiteou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Os pedidos foram negados pelo juiz da comarca de Montes Claros de Goiás, Joviano Carneiro Neto, o qual lembrou na decisão que nos crimes praticados contra a dignidade sexual, em razão de seu “caráter clandestino”, a palavra da vítima assume papel de relevância na convicção do julgador.

“Principalmente, quando suas declarações [das vítimas], nas fases inquisitiva e judicial, relatam, de forma coerente e convicta, o cometimento da infração penal, revelando-se como elemento de convencimento apto a embasar a solução condenatória, máxime quando confirmadas por outras testemunhas”, afirmou.