Avon terá de indenizar mulher que sofreu lesões faciais ao usar cremes da marca
De acordo com decisão divulgada nesta segunda-feira (27) pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da…
De acordo com decisão divulgada nesta segunda-feira (27) pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Goiás, a empresa Avon Indústria Ltda. deverá pagar R$ 40 mil a Rosângela Maria Ribeiro Coelho, por danos morais, em razão dela ter sofrido lesões faciais decorrentes da utilização dos cosméticos comercializados pela empresa.
Após usar produtos Clearskin (creme utilizado para limpeza facial, hidratante e antiacne FPS 15os), a mulher teve reações alérgicas que provocaram vermelhidão e inchaço, evoluindo para erupções na pele do rosto, que ficou deformado com eczema facial. Foi necessário um tratamento especializado com dermatologista.
Rosângela Maria entrou em quadro depressivo e precisou usar máscara para proteger-se do sol e esconder o rosto. Como o tratamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ela teve de arcar com todo tratamento e medicação.
A empresa alegou culpa exclusiva da vítima, por utilização inadequada do produto, pois mesmo após ter sentido sensibilidade na pele continuou a utilizá-lo, além de ter demorado para procurar tratamento médico.
A magistrada explicou que a responsabilidade do ocorrido é da fabricante, pois os produtos foram adquiridos por meio de uma das revistas da empresa. A juíza pontuou que a vítima seguiu todas as orientações da Avon sobre o uso do produto e declarou não haver nos informativos da marca indicações sobre a necessidade de realização do teste de contato dos cremes. Conforme definiu a magistrada, o fabricante deve ser responsabilizado nos casos em que seu produto não fornece segurança ao consumidor.
*Fabrício Moretti é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo