Banco deverá indenizar dono de imóvel destruído durante assalto
O Banco do Brasil deverá pagar danos morais e materiais ao proprietário de um imóvel…
O Banco do Brasil deverá pagar danos morais e materiais ao proprietário de um imóvel que ficou destruído na explosão durante assalto à agência de Santa Terezinha de Goiás. Na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz considerou que a instituição deve arcar com o prejuízo, por exercer uma atividade de risco e não resguardar a segurança de terceiros.
Segundo a decisão, o proprietário receberá em torno de R$ 27 mil. Os danos materiais serão calculados na fase final da sentença. O magistrado destacou que esse tipo ação criminosa é frequente e cabe às empresas pensar em meios para a prevenção.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira, alegou que, apesar da explosão não ter sido provocada pela empresa, isso não a exime de reparar o dano. “Caso o imóvel fosse vizinho de uma sorveteria, de uma escola, um escritório de contabilidade, ou de empresa outra qualquer, certamente não estaria destruído como hoje está”, disse.
O caso em questão aconteceu em outubro de 2016. Cerca de 20 assaltantes explodiram a agência do município e três caixas eletrônicos e, na fuga, fizeram reféns. O imóvel do autor, que ele alegou ser avaliado em R$ 350 mil e era alugado para fins residenciais, precisou ser desocupado por risco de desabamento.
O Mais Goiás solicitou um posicionamento do Banco do Brasil, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.